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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce214337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Assinale a opção correta no que se refere às agências reguladoras e às agências executivas.
  1. AA qualificação como agência executiva é atribuída por lei complementar e, havendo descumprimento do plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, a entidade pode perder tal qualificação.
  2. BAs agências reguladoras têm natureza autárquica e personalidade de direito privado, tendo cada ente federativo competência própria para a sua instituição e regulamentação.
  3. CA qualificação como agência executiva é conferida à autarquia ou fundação que celebre contrato de parceria com o órgão da administração direta a que esteja vinculada, para a melhoria da eficiência e para redução de custos dos serviços a serem prestados.
  4. DAs agências reguladoras são entidades da administração indireta e estão sujeitas ao princípio da especialidade, segundo o qual cada uma delas atua e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei.
  5. EAs agências reguladoras, tais quais outros órgãos administrativos, podem dirimir conflitos em última instância administrativa, o que impede o controle de suas decisões pelo Poder Judiciário.
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GabaritoD — As agências reguladoras são entidades da administração indireta e estão sujeitas ao princípio da especialidade, segundo o qual cada uma delas atua e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências reguladoras e executivas

Gabarito: letra D. As agências reguladoras são entidades da administração indireta com natureza autárquica, sujeitas ao princípio da especialidade – cada uma atua na matéria para a qual foi criada por lei. As demais alternativas contêm erros de conceito: a qualificação de agência executiva é feita por decreto, não por lei complementar (A); agências reguladoras têm personalidade de direito público, não privado (B); exigem contrato de gestão, não de parceria (C); e a última instância administrativa não impede o controle judicial (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação como agência executiva é atribuída por lei complementar, mas segundo a doutrina administrativa essa qualificação é feita por decreto, mediante cumprimento dos requisitos (contrato de gestão e plano estratégico). A segunda parte (perda da qualificação por descumprimento) está correta, mas o erro na primeira torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As agências reguladoras possuem natureza autárquica e, portanto, personalidade de direito público, não privado. A afirmação de que cada ente federativo tem competência própria para instituí-las está correta, mas o erro sobre a personalidade vicia a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A qualificação como agência executiva exige a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor, e não “contrato de parceria”. Embora o objetivo de melhoria da eficiência e redução de custos seja pertinente, o instrumento contratual está trocado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As agências reguladoras integram a administração indireta como autarquias especiais. O princípio da especialidade determina que cada uma exerça as competências que lhe foram atribuídas por lei, atuando exclusivamente na matéria de sua especialização. A doutrina confirma: “Sendo entidade da Administração indireta, a agência reguladora está sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

As agências reguladoras podem sim decidir em última instância administrativa, mas isso não afasta o controle judicial de seus atos. O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, independentemente de esgotamento das vias administrativas.

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