Agências reguladoras e executivas
Gabarito: letra D. As agências reguladoras são entidades da administração indireta com natureza autárquica, sujeitas ao princípio da especialidade – cada uma atua na matéria para a qual foi criada por lei. As demais alternativas contêm erros de conceito: a qualificação de agência executiva é feita por decreto, não por lei complementar (A); agências reguladoras têm personalidade de direito público, não privado (B); exigem contrato de gestão, não de parceria (C); e a última instância administrativa não impede o controle judicial (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a qualificação como agência executiva é atribuída por lei complementar, mas segundo a doutrina administrativa essa qualificação é feita por decreto, mediante cumprimento dos requisitos (contrato de gestão e plano estratégico). A segunda parte (perda da qualificação por descumprimento) está correta, mas o erro na primeira torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As agências reguladoras possuem natureza autárquica e, portanto, personalidade de direito público, não privado. A afirmação de que cada ente federativo tem competência própria para instituí-las está correta, mas o erro sobre a personalidade vicia a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A qualificação como agência executiva exige a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor, e não “contrato de parceria”. Embora o objetivo de melhoria da eficiência e redução de custos seja pertinente, o instrumento contratual está trocado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras integram a administração indireta como autarquias especiais. O princípio da especialidade determina que cada uma exerça as competências que lhe foram atribuídas por lei, atuando exclusivamente na matéria de sua especialização. A doutrina confirma: “Sendo entidade da Administração indireta, a agência reguladora está sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
As agências reguladoras podem sim decidir em última instância administrativa, mas isso não afasta o controle judicial de seus atos. O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, independentemente de esgotamento das vias administrativas.