Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce214338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
A organização da sociedade civil de interesse público
Avincula-se à administração pública por meio de termo de cooperação.
Bé supervisionada privativamente pelo conselho de políticas públicas da área correspondente à de sua atuação, em cada nível de governo.
Cé pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Dé criada por iniciativa pública e deve habilitar-se perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Elimita-se às áreas de atuação relativas a assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, e promoção gratuita da educação.
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GabaritoC — é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra C. A OSCIP é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como tal pelo Ministério da Justiça (Lei 9.790/1999, art. 1º). As demais alternativas incorrem em erros: instrumento jurídico (A), fiscalização (B), criação (D) e áreas de atuação (E).
Característica
OSCIP (Lei 9.790/1999)
Erro na Alternativa
Natureza Jurídica
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (art. 1º)
—
Instrumento de Vinculação
Termo de Parceria (art. 9º)
Alternativa A: "termo de cooperação" (figura da Lei 13.019/2014)
Fiscalização
Órgão público da área correspondente e Conselhos de Políticas Públicas (art. 11)
Alternativa B: "privativamente pelo conselho" (fiscalização é conjunta)
Criação/Habilitação
Entidade privada preexistente que se qualifica perante o Ministério da Justiça (art. 1º)
Alternativa D: "criada por iniciativa pública" e "Ministério do Trabalho"
Áreas de Atuação
Rol exemplificativo e amplo (art. 3º: saúde, meio ambiente, voluntariado, etc.)
Alternativa E: rol taxativo e restrito (assistência, cultura, patrimônio, educação)
OSCIP (Lei 9.790/1999): Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos, Qualificação pelo Ministério da Justiça); Instrumento de vinculação (Termo de parceria, Não é termo de cooperação); Fiscalização (Órgão público da área, Conselhos de políticas públicas, Comissão de avaliação); Áreas de atuação (Rol exemplificativo, Saúde, meio ambiente, voluntariado, etc.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O instrumento de vinculação da OSCIP com o Poder Público é o termo de parceria, previsto na Lei 9.790/1999, e não o termo de cooperação. O termo de cooperação é figura da Lei 13.019/2014, aplicável às organizações da sociedade civil (OSC) não qualificadas como OSCIP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiscalização do Termo de Parceria não é privativa dos conselhos de políticas públicas. O Art. 11 da Lei 9.790/1999 determina que a execução será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área correspondente e pelos Conselhos de Políticas Públicas existentes. Logo, há atuação conjunta, não privativa. Além disso, há comissão de avaliação (art. 11, §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "privativamente" para induzir o candidato a acreditar que a fiscalização cabe exclusivamente aos conselhos, quando na verdade é compartilhada com o órgão público. Fique atento a esse tipo de exclusividade falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A OSCIP é definida pela Lei 9.790/1999 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se qualifica perante o Ministério da Justiça para firmar termos de parceria com o Poder Público. Essa é a natureza jurídica clássica das entidades do terceiro setor qualificadas como OSCIP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A OSCIP não é criada por iniciativa pública; ela é uma entidade privada preexistente que se qualifica como OSCIP. A habilitação é feita perante o Ministério da Justiça (hoje Ministério dos Direitos Humanos), e não perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O rol de áreas de atuação da OSCIP é exemplificativo e mais amplo. O art. 3º da Lei 9.790/1999 elenca diversas áreas, como saúde, meio ambiente, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, entre outras, além das mencionadas na alternativa. Não se limita às áreas citadas.