Refinanciamento da Dívida Mobiliária na LRF
Gabarito: letra E. O conceito legal de refinanciamento da dívida mobiliária está definido no art. 29, V, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. A alternativa E reproduz fielmente essa definição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o refinanciamento é operação excluída do conceito de dívida consolidada. No entanto, a dívida consolidada (art. 29, I) abrange obrigações decorrentes de operações de crédito, e o refinanciamento é uma operação de crédito. Portanto, não está excluído.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve refinanciamento como tomada de empréstimos para amortização do principal. A definição legal, porém, exige emissão de títulos, e não contratação de empréstimos. Confunde-se refinanciamento com uma operação de crédito comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enquadra o refinanciamento como concessão de garantia. A concessão de garantia (art. 29, IV) é o compromisso de adimplir obrigação de terceiro, instituto diverso da emissão de títulos para pagamento da própria dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde o refinanciamento à assunção de dívidas. Embora a assunção seja equiparada a operação de crédito (§1º do art. 29), o refinanciamento possui definição própria e não se confunde com a mera assunção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente a definição do art. 29, V da LRF.
Art. 29, VLC-101-2000
Art. 29, V — "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
Gabarito: letra E.