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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce214508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
O conceito legal de refinanciamento da dívida mobiliária de longo prazo
  1. Aconfigura operação excluída do conceito de dívida consolidada.
  2. Bcompreende a tomada de empréstimos para a amortização do principal da dívida mobiliária.
  3. Cenquadra-se na definição de concessão de garantia.
  4. Dcorresponde à assunção de dívidas.
  5. Ecompreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Refinanciamento da Dívida Mobiliária na LRF

Gabarito: letra E. O conceito legal de refinanciamento da dívida mobiliária está definido no art. 29, V, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. A alternativa E reproduz fielmente essa definição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o refinanciamento é operação excluída do conceito de dívida consolidada. No entanto, a dívida consolidada (art. 29, I) abrange obrigações decorrentes de operações de crédito, e o refinanciamento é uma operação de crédito. Portanto, não está excluído.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve refinanciamento como tomada de empréstimos para amortização do principal. A definição legal, porém, exige emissão de títulos, e não contratação de empréstimos. Confunde-se refinanciamento com uma operação de crédito comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Enquadra o refinanciamento como concessão de garantia. A concessão de garantia (art. 29, IV) é o compromisso de adimplir obrigação de terceiro, instituto diverso da emissão de títulos para pagamento da própria dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde o refinanciamento à assunção de dívidas. Embora a assunção seja equiparada a operação de crédito (§1º do art. 29), o refinanciamento possui definição própria e não se confunde com a mera assunção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente a definição do art. 29, V da LRF.

Art. 29, VLC-101-2000

Art. 29, V — "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

Gabarito: letra E.

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