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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce214509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Em município que disponha de regime próprio de previdência social de seus servidores, o gestor do regime próprio fica proibido, quanto às disponibilidades de caixa desse regime, de
  1. Aaplicá-las em ações de empresas negociadas em bolsa de valores.
  2. Baplicá-las em títulos do Tesouro Nacional.
  3. Caplicá-las por meio de corretoras de valores.
  4. Dadministrá-las na mesma conta dos recursos ordinários do município.
  5. Eadministrá-las por meio de fundos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — administrá-las na mesma conta dos recursos ordinários do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disponibilidades de caixa dos RPPS – LC 101/2000 (LRF)

Gabarito: letra D. O art. 43, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que as disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência social devem ser depositadas em conta separada das demais disponibilidades do ente. Portanto, é vedado ao gestor administrá-las na mesma conta dos recursos ordinários do município.

Art. 43, §3LC-101-2000

Art. 43 – "As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição. § 1º – As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. § 2º – É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

I – títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

II – empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas."

Critério

Conta separada (vedação)

Aplicações permitidas

Aplicações vedadas

Base legal

Art. 43, §1º, LRF

Art. 43, §1º, LRF

Art. 43, §2º, I, LRF

Regra

Disponibilidades do RPPS em conta distinta das demais do ente

Condições de mercado, com prudência financeira

Títulos da dívida pública estadual/municipal; ações de empresas controladas pelo ente; empréstimos a segurados e ao poder público

Exemplo concreto

Não pode administrar na mesma conta dos recursos ordinários (alternativa D)

Títulos do Tesouro Nacional (alternativa B); ações de empresas não controladas (alternativa A); corretoras de valores (alternativa C)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aplicação em ações de empresas negociadas em bolsa de valores não é proibida pela LRF. A vedação do art. 43, § 2º, I abrange apenas ações de empresas controladas pelo ente federativo. Ações de outras empresas são permitidas, desde que observados os limites de prudência financeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os títulos do Tesouro Nacional são títulos da dívida pública federal, e não se enquadram na proibição do art. 43, § 2º, I (que veda títulos estaduais e municipais). Portanto, é permitida a aplicação nesses títulos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não veda a utilização de corretoras de valores para intermediar as aplicações. O § 1º exige que as aplicações sejam feitas "nas condições de mercado", o que inclui a atuação de corretoras, desde que respeitados os limites de proteção e prudência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O § 1º do art. 43 exige que as disponibilidades dos RPPS fiquem depositadas em conta separada das demais disponibilidades do ente. Portanto, administrá-las na mesma conta dos recursos ordinários do município é expressamente proibido. Esse é o único ato dentre os listados que a lei veda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A administração por meio de fundos de investimento é permitida, desde que tais fundos observem as regras de aplicação estabelecidas pelos órgãos competentes (como o CMN) e os limites de prudência financeira do § 1º. Não há vedação genérica a essa forma de gestão.


Gabarito: letra D.

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