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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce214510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Suponha que o governo pretenda aportar recursos financeiros próprios para ajudar uma empresa com fins lucrativos. Nessa hipótese,
  1. Aé condição indispensável para tanto a existência de lei específica que autorize a concessão da ajuda para aquela empresa.
  2. Bo governo não poderá fazê-lo dada a existência de proibição legal absoluta para tanto.
  3. Cé condição indispensável para tanto que a ajuda seja instrumentalizada como empréstimo à empresa.
  4. Dé condição necessária e suficiente para tanto que seja inserida, na lei orçamentária, dotação específica para a citada ajuda.
  5. Ea ajuda será classificada como subvenção social se seu propósito for a manutenção de empregos.
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GabaritoA — é condição indispensável para tanto a existência de lei específica que autorize a concessão da ajuda para aquela empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aporte de recursos públicos a empresa com fins lucrativos

Gabarito: letra A. O Poder Público pode conceder auxílio financeiro a empresa com fins lucrativos, desde que haja lei específica autorizativa para tanto. É o que exige o regime jurídico das subvenções econômicas (art. 13 da Lei nº 4.320/1964 e art. 26 da LRF – Lei Complementar nº 101/2000), afastando a suficiência de mera dotação genérica na LOA. A alternativa A reproduz essa exigência essencial.

A banca testa a distinção entre as formas de transferência a entidades privadas e os requisitos legais para cada uma. Vamos analisar cada alternativa:


Aporte a empresa com fins lucrativos
  • 1Requisito essencial
    • Lei específica autorizativa
  • 2Formas possíveis
    • Subvenção econômica
    • Aporte de capital
    • Doação
    • Empréstimo (operação de crédito)
  • 3Requisito insuficiente
    • Mera dotação na LOA
  • 4Proibição absoluta
    • Inexistente (é permitido com lei)
  • 5Subvenção social
    • Exige entidade sem fins lucrativos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de recursos a empresa com fins lucrativos depende de lei específica que autorize a ajuda para aquela empresa em particular. É o que dispõe a Lei de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao exigirem autorização legislativa individualizada para subvenções econômicas (auxílios a entidades privadas que atuam com intuito lucrativo). Sem essa lei, o ato é nulo por ausência de requisito de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há proibição absoluta. O ordenamento jurídico permite, desde que observados os requisitos legais (especialmente a autorização por lei específica e o atendimento ao interesse público). A afirmação de proibição total é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ajuda pode ser concedida sob diversas formas (subvenção, aporte de capital, doação, etc.), não sendo obrigatória a instrumentalização como empréstimo. O empréstimo é uma das possibilidades (operação de crédito), mas não é condição indispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mera inserção de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) não é suficiente. A LOA é autorizativa e genérica; para beneficiar empresa específica, é imprescindível a lei específica autorizativa. A dotação orçamentária é necessária, mas não suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A classificação como subvenção social exige que a entidade beneficiária seja sem fins lucrativos e que o recurso se destine a serviços essenciais de assistência social, saúde, educação, etc. (art. 12 da Lei nº 4.320/1964). Como a empresa tem fins lucrativos, a ajuda é subvenção econômica (art. 13 da mesma lei). O propósito de manutenção de empregos não altera essa classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A letra E é o distrator mais sutil: troca a classificação correta (subvenção econômica) por subvenção social, que exige entidade sem fins lucrativos. A banca aposta que o candidato confunda os conceitos. Lembre-se: o critério decisivo é a natureza jurídica do beneficiário, não a finalidade do gasto.

Gabarito: letra A

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