Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce214510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Suponha que o governo pretenda aportar recursos financeiros próprios para ajudar uma empresa com fins lucrativos. Nessa hipótese,
Aé condição indispensável para tanto a existência de lei específica que autorize a concessão da ajuda para aquela empresa.
Bo governo não poderá fazê-lo dada a existência de proibição legal absoluta para tanto.
Cé condição indispensável para tanto que a ajuda seja instrumentalizada como empréstimo à empresa.
Dé condição necessária e suficiente para tanto que seja inserida, na lei orçamentária, dotação específica para a citada ajuda.
Ea ajuda será classificada como subvenção social se seu propósito for a manutenção de empregos.
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GabaritoA — é condição indispensável para tanto a existência de lei específica que autorize a concessão da ajuda para aquela empresa.
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Aporte de recursos públicos a empresa com fins lucrativos
Gabarito: letra A. O Poder Público pode conceder auxílio financeiro a empresa com fins lucrativos, desde que haja lei específica autorizativa para tanto. É o que exige o regime jurídico das subvenções econômicas (art. 13 da Lei nº 4.320/1964 e art. 26 da LRF – Lei Complementar nº 101/2000), afastando a suficiência de mera dotação genérica na LOA. A alternativa A reproduz essa exigência essencial.
A banca testa a distinção entre as formas de transferência a entidades privadas e os requisitos legais para cada uma. Vamos analisar cada alternativa:
Aporte a empresa com fins lucrativos
1Requisito essencial
Lei específica autorizativa
2Formas possíveis
Subvenção econômica
Aporte de capital
Doação
Empréstimo (operação de crédito)
3Requisito insuficiente
Mera dotação na LOA
4Proibição absoluta
Inexistente (é permitido com lei)
5Subvenção social
Exige entidade sem fins lucrativos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de recursos a empresa com fins lucrativos depende de lei específica que autorize a ajuda para aquela empresa em particular. É o que dispõe a Lei de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao exigirem autorização legislativa individualizada para subvenções econômicas (auxílios a entidades privadas que atuam com intuito lucrativo). Sem essa lei, o ato é nulo por ausência de requisito de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há proibição absoluta. O ordenamento jurídico permite, desde que observados os requisitos legais (especialmente a autorização por lei específica e o atendimento ao interesse público). A afirmação de proibição total é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ajuda pode ser concedida sob diversas formas (subvenção, aporte de capital, doação, etc.), não sendo obrigatória a instrumentalização como empréstimo. O empréstimo é uma das possibilidades (operação de crédito), mas não é condição indispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mera inserção de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) não é suficiente. A LOA é autorizativa e genérica; para beneficiar empresa específica, é imprescindível a lei específica autorizativa. A dotação orçamentária é necessária, mas não suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A classificação como subvenção social exige que a entidade beneficiária seja sem fins lucrativos e que o recurso se destine a serviços essenciais de assistência social, saúde, educação, etc. (art. 12 da Lei nº 4.320/1964). Como a empresa tem fins lucrativos, a ajuda é subvenção econômica (art. 13 da mesma lei). O propósito de manutenção de empregos não altera essa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A letra E é o distrator mais sutil: troca a classificação correta (subvenção econômica) por subvenção social, que exige entidade sem fins lucrativos. A banca aposta que o candidato confunda os conceitos. Lembre-se: o critério decisivo é a natureza jurídica do beneficiário, não a finalidade do gasto.