Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce214511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Apesar do princípio orçamentário da anualidade, a CF admite que a LOA preveja
Ametas e prioridades para até dois exercícios financeiros seguintes.
Bdespesas para exercícios seguintes, com a especificação do custeio de programas especiais.
Creceitas para exercícios seguintes, com a especificação dos órgãos arrecadadores.
Ddespesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Ereceitas para exercícios seguintes, com a especificação das origens e fontes.
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GabaritoD — despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
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LOA – Exceção ao princípio da anualidade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 165, §14, autoriza expressamente que a lei orçamentária anual (LOA) contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, mas tão somente para os investimentos plurianuais e aqueles já em andamento. Essa é a exceção constitucional ao princípio da anualidade (também chamado de periodicidade).
Art. 165, §14CF/88
Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
O princípio da anualidade determina que a LOA tenha vigência de um exercício financeiro (um ano). O §14 cria uma exceção: permite que despesas com investimentos que ultrapassem um exercício sejam previstas na própria LOA (autorização para execução futura), desde que especificados os investimentos plurianuais e os em andamento. Essa permissão não se estende a receitas futuras nem a despesas correntes ou de custeio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA pode prever "metas e prioridades para até dois exercícios financeiros seguintes". Esse conteúdo é próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF, e não da LOA. A LDO é que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício seguinte e orienta a elaboração da LOA. Logo, a alternativa erra o instrumento orçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA pode prever "despesas para exercícios seguintes, com a especificação do custeio de programas especiais". A exceção do art. 165, §14, abrange apenas investimentos plurianuais e em andamento, não despesas de custeio (como despesas correntes). Ainda que programas especiais possam ter caráter plurianual, o texto constitucional é restritivo: só investimentos. A alternativa amplia indevidamente a permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "receitas para exercícios seguintes, com a especificação dos órgãos arrecadadores". O §14 só autoriza a previsão de despesas para exercícios futuros, não de receitas. O princípio da anualidade se aplica integralmente às receitas: a previsão de receitas na LOA deve referir-se ao próprio exercício. Não há exceção constitucional para incluir receitas de exercícios seguintes na LOA.
Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)
Reproduz exatamente o teor do art. 165, §14: "despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento". É a única opção que reflete a exceção constitucional ao princípio da anualidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à C, afirma que a LOA pode prever "receitas para exercícios seguintes, com a especificação das origens e fontes". Incorre no mesmo erro: o §14 não permite previsão de receitas futuras. A LOA estima receitas para o exercício a que se refere, não para exercícios seguintes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que a LOA pode conter excepcionalmente (despesas de investimento plurianual) e os conteúdos próprios de outras leis orçamentárias (LDO: metas e prioridades) ou a impossibilidade de prever receitas futuras. Memorize o texto exato do §14: só despesas, só investimentos, só os plurianuais e em andamento.