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Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroPrecatório
Código
ce214512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Com base na disciplina constitucional do pagamento de precatórios, é correto afirmar que, caso uma unidade da Federação seja vencedora em processo judicial transitado em julgado, ela poderá, por meio de acordo com a União,
  1. Aamortizar, com o valor, dívidas vencidas de contratos de refinanciamento de créditos em que figure como devedora.
  2. Bresgatar obrigações do tesouro estadual emitidas pelo Banco Central do Brasil ou por instituição financeira.
  3. Creceber o valor em parcelas, desde a assinatura do referido acordo.
  4. Dadquirir, com o valor, títulos federais resgatáveis no mesmo período de emissão do respectivo precatório.
  5. Epagar tributos vincendos com o valor objeto da sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — amortizar, com o valor, dívidas vencidas de contratos de refinanciamento de créditos em que figure como devedora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – Acordo entre entes federativos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 100, §11, faculta ao credor (inclusive entes federativos) oferecer créditos líquidos e certos, como precatórios, para amortizar dívidas com o ente devedor. Assim, uma unidade da Federação vencedora em processo pode, mediante acordo com a União, utilizar o valor do precatório para abater dívidas vencidas de contratos de refinanciamento.

A disciplina constitucional dos precatórios (art. 100, §§) estabelece que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem seguir ordem cronológica, mas admite exceções, como acordos diretos entre as partes. O §11, em especial, permite que o credor ofereça seus créditos para compensação com débitos próprios, conforme lei do ente devedor. Essa é a base para a alternativa correta.

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Amortizar dívidas vencidas de contratos de refinanciamento de créditos em que figure como devedora

Art. 100, §11, CF – compensação de créditos

✅ Sim

B

Resgatar obrigações do tesouro estadual emitidas pelo Banco Central do Brasil ou por instituição financeira

Art. 100, CF – não prevê resgate de títulos próprios

❌ Não

C

Receber o valor em parcelas, desde a assinatura do referido acordo

Art. 100, CF – regra é pagamento à vista; parcelamento excepcional (ADCT)

❌ Não

D

Adquirir, com o valor, títulos federais resgatáveis no mesmo período de emissão do respectivo precatório

Art. 100, CF – não autoriza conversão em títulos

❌ Não

E

Pagar tributos vincendos com o valor objeto da sentença

Art. 100, CF – compensação restrita a débitos vencidos, não vincendos

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 100, §11, da CF autoriza que o credor (inclusive um ente federativo) ofereça seus créditos de precatório para amortizar dívidas vencidas, como as de contratos de refinanciamento, desde que haja acordo com a União e previsão legal. Isso se enquadra perfeitamente na hipótese de compensação de créditos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O precatório é um crédito contra a Fazenda Pública, não podendo ser utilizado para resgatar obrigações do próprio tesouro estadual (como títulos emitidos). Tal operação não encontra amparo no art. 100 da CF, que trata do pagamento de precatórios, e sim de dívidas do ente devedor, não de operações de resgate de títulos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra geral é que os precatórios são pagos de uma só vez, à vista, na ordem cronológica. O parcelamento só é admitido em hipóteses excepcionais, como o regime especial previsto na EC 94/2016 (art. 97, ADCT). Um acordo com a União não permite receber o valor em parcelas desde a assinatura, pois o §11 trata de compensação, não de parcelamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Adquirir títulos federais com o valor do precatório não é uma finalidade prevista no art. 100. O §11 permite a oferta de créditos para abater dívidas, mas não autoriza a conversão do precatório em títulos. Além disso, a expressão “resgatáveis no mesmo período de emissão” não se coaduna com a disciplina dos precatórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tributos vincendos (ainda não devidos) não podem ser pagos com precatório. O art. 100, §9º, permite que débitos inscritos em dívida ativa já existentes sejam abatidos, mas tributos futuros não. A compensação com precatório exige dívidas líquidas, certas e vencidas, conforme §11.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar precatórios, foque no art. 100 da CF e nos §§ que tratam de preferências (alimentares, RPVs), sequestro e compensação (art. 100, §9º e §11). A banca adora cobrar a possibilidade de acordo para amortizar dívidas, especialmente entre União e entes subnacionais.

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