Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce214513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Segundo a atual ordem constitucional, a execução das despesas primárias discricionárias
  1. Adeve ser submetida à aprovação do Poder Judiciário federal.
  2. Bé, em regra, obrigatória.
  3. Cdepende de autorização prévia do Poder Legislativo.
  4. Ddepende da decisão do ministro de Estado da respectiva área.
  5. Eé condicionada ao implemento dos requisitos apontados na LRF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é, em regra, obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução das despesas primárias discricionárias

Gabarito: letra B. A execução das despesas primárias discricionárias é, em regra, obrigatória, conforme o art. 165, §10 da Constituição Federal, que estabelece o dever da administração de executar as programações orçamentárias.

A questão testa o conhecimento sobre o dever de execução orçamentária previsto na CF/88. O dispositivo é claro:

Art. 165, §10CF/88

Art. 165, §10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução das despesas discricionárias não depende de aprovação do Poder Judiciário. O controle judicial é posterior e não prévio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §10 do art. 165 da CF, a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, ou seja, as despesas nelas previstas (inclusive as discricionárias) são, em regra, obrigatórias. A discricionariedade se refere à escolha da melhor forma de execução, mas não à possibilidade de não executar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização prévia do Legislativo já ocorre com a aprovação da lei orçamentária anual. Não há necessidade de nova autorização para cada despesa discricionária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução não depende de decisão ministerial individual, mas sim da programação orçamentária e financeira estabelecida. O ministro pode ter competência para autorizar, mas a obrigatoriedade decorre da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF estabelece requisitos para despesas obrigatórias de caráter continuado e limites, mas a execução das despesas discricionárias não é condicionada a "implemento de requisitos" da LRF de forma genérica; o dever de executar é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre 'discricionariedade' e 'facultatividade'. Embora o gestor tenha liberdade para escolher como executar (discricionariedade), a execução em si é obrigatória por força do art. 165, §10. Não confunda: a discricionariedade está no modo de execução, não na possibilidade de deixar de fazê-lo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce214513