Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce214516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Por força da Emenda Constitucional n.º 109/2021, o texto constitucional em vigor prevê que lei complementar disporá sobre sustentabilidade da dívida pública, com a especificação de
Aplanejamento de alienação de passivos com vistas à redução do montante da dívida.
Bindicadores de sua apuração.
Cníveis de incompatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida.
Dcondições de aquisição dos títulos públicos por governos estrangeiros
Eprazos máximos e mínimos de lançamento de títulos públicos.
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GabaritoB — indicadores de sua apuração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sustentabilidade da dívida pública (Art. 163, VIII, CF)
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 109/2021 acrescentou o inciso VIII ao art. 163 da Constituição Federal, que exige que lei complementar disponha sobre a sustentabilidade da dívida pública, especificando indicadores de sua apuração (alínea a). As demais alternativas ou alteram o texto (troca de "ativos" por "passivos", de "compatibilidade" por "incompatibilidade") ou versam sobre temas não previstos no dispositivo.
O texto constitucional, em seu art. 163, VIII, e respectivas alíneas, estabelece:
Art. 163CF/88
Art. 163 — Lei complementar disporá sobre ... VIII — sustentabilidade da dívida, especificando a) — indicadores de sua apuração; b) — níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; c) — trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; d) — medidas de ajuste, suspensões e vedações; e) — planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Especificação (Art. 163, VIII, CF)
Texto correto (alínea)
Alternativa que altera
Indicadores de apuração
a) indicadores de sua apuração
B (correta)
Níveis de compatibilidade
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida
C (troca por "incompatibilidade")
Trajetória de convergência
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites legais
—
Medidas de ajuste, suspensões e vedações
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações
—
Planejamento de alienação de ativos
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida
A (troca "ativos" por "passivos")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei complementar especificará "planejamento de alienação de passivos". O texto constitucional, na alínea 'e', prevê "planejamento de alienação de ativos". A troca de "ativos" por "passivos" altera o sentido e foge à literalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o disposto na alínea 'a' do inciso VIII: "indicadores de sua apuração". É exatamente o que a Constituição determina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "níveis de incompatibilidade". A alínea 'b' trata de "níveis de compatibilidade". A inversão do termo é típica armadilha de banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Condições de aquisição dos títulos públicos por governos estrangeiros" não consta entre as especificações do art. 163, VIII. Esse tema é estranho ao dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Prazos máximos e mínimos de lançamento de títulos públicos" também não está previsto no inciso VIII. O art. 163, IV, trata de "emissão e resgate de títulos", mas não essa especificidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos nos distratores: em A, "passivos" por "ativos"; em C, "incompatibilidade" por "compatibilidade". O candidato que não conhece o texto literal erra. Decore as alíneas do art. 163, VIII.