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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce214557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Com base na LRF, assinale a opção correta no que se refere a dívida e endividamento no setor público.
  1. AÉ integralmente vedada a realização de operações de crédito entre entes da Federação, inclusive para antecipação de receitas vinculadas a transferências constitucionais.
  2. BA contratação de operação de crédito exige autorização legislativa específica e deve observar os limites globais fixados pelo Senado Federal para cada ente da Federação.
  3. CA dívida pública consolidada restringe-se aos contratos de financiamento com instituições financeiras e organismos internacionais.
  4. DA operação de crédito pode ser contratada por ente da Federação ainda que não esteja prevista na LOA, desde que haja disponibilidade financeira no momento da contratação.
  5. EPor ser titulada, a dívida mobiliária é automaticamente considerada extraorçamentária e, portanto, excluída dos limites de endividamento.
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GabaritoB — A contratação de operação de crédito exige autorização legislativa específica e deve observar os limites globais fixados pelo Senado Federal para cada ente da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Dívida e Endividamento

Gabarito: letra B. A contratação de operação de crédito exige autorização legislativa específica e deve observar os limites globais fixados pelo Senado Federal para cada ente da Federação, conforme a LC 101/2000, art. 32, §1, I e III.

A questão cobra o conhecimento dos requisitos legais para a realização de operações de crédito pela Administração Pública. A alternativa B reproduz fielmente as exigências da LRF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é integralmente vedada a realização de operações de crédito entre entes da Federação, inclusive para antecipação de receitas vinculadas a transferências constitucionais. No entanto, a LRF não veda todas essas operações; há hipóteses permitidas e outras proibidas especificamente. Por exemplo, o art. 36 veda a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente controlador, mas não há proibição absoluta para todos os casos. Ademais, a antecipação de receita (ARO) é permitida, desde que atendidos os requisitos legais. Logo, a alternativa erra ao generalizar a proibição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a LRF. O art. 32, §1, incisos I e III, estabelece:

Art. 32, §1LC-101-2000

Art. 32, §1º — O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

I — existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

III — observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.

Portanto, são exigidos: (a) autorização legislativa específica e (b) observância dos limites fixados pelo Senado Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dívida pública consolidada não se restringe a contratos de financiamento com instituições financeiras e organismos internacionais. A definição legal (art. 29, I, da LRF) abrange todo o montante das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, incluindo títulos da dívida mobiliária, com prazo superior a doze meses. A alternativa reduz indevidamente o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A operação de crédito não pode ser contratada sem previsão na LOA ou em autorização legislativa específica, ainda que haja disponibilidade financeira. O art. 32, §1, I exige expressamente a prévia autorização orçamentária ou legal. A mera disponibilidade de caixa não supre essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dívida mobiliária (titulada) não é automaticamente extraorçamentária nem excluída dos limites de endividamento. Pelo contrário, o art. 5º, §1º, da LRF determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Além disso, a dívida mobiliária compõe a dívida consolidada e está sujeita aos limites fixados pelo Senado Federal.

Gabarito: letra B.

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