Lei de Responsabilidade Fiscal – Dívida e Endividamento
Gabarito: letra B. A contratação de operação de crédito exige autorização legislativa específica e deve observar os limites globais fixados pelo Senado Federal para cada ente da Federação, conforme a LC 101/2000, art. 32, §1, I e III.
A questão cobra o conhecimento dos requisitos legais para a realização de operações de crédito pela Administração Pública. A alternativa B reproduz fielmente as exigências da LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é integralmente vedada a realização de operações de crédito entre entes da Federação, inclusive para antecipação de receitas vinculadas a transferências constitucionais. No entanto, a LRF não veda todas essas operações; há hipóteses permitidas e outras proibidas especificamente. Por exemplo, o art. 36 veda a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente controlador, mas não há proibição absoluta para todos os casos. Ademais, a antecipação de receita (ARO) é permitida, desde que atendidos os requisitos legais. Logo, a alternativa erra ao generalizar a proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com a LRF. O art. 32, §1, incisos I e III, estabelece:
Art. 32, §1LC-101-2000
Art. 32, §1º — O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I — existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
III — observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.
Portanto, são exigidos: (a) autorização legislativa específica e (b) observância dos limites fixados pelo Senado Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida pública consolidada não se restringe a contratos de financiamento com instituições financeiras e organismos internacionais. A definição legal (art. 29, I, da LRF) abrange todo o montante das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, incluindo títulos da dívida mobiliária, com prazo superior a doze meses. A alternativa reduz indevidamente o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A operação de crédito não pode ser contratada sem previsão na LOA ou em autorização legislativa específica, ainda que haja disponibilidade financeira. O art. 32, §1, I exige expressamente a prévia autorização orçamentária ou legal. A mera disponibilidade de caixa não supre essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dívida mobiliária (titulada) não é automaticamente extraorçamentária nem excluída dos limites de endividamento. Pelo contrário, o art. 5º, §1º, da LRF determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Além disso, a dívida mobiliária compõe a dívida consolidada e está sujeita aos limites fixados pelo Senado Federal.
Gabarito: letra B.