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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce214559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Assinale a opção correta com base nas disposições da LRF acerca de transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.
  1. AO controle social limita-se ao acompanhamento dos relatórios fiscais pelo TCU e pelo Poder Legislativo dos estados.
  2. BAdmite-se o sigilo sobre metas fiscais e limites de endividamento em situações de calamidade pública devidamente reconhecida.
  3. CÉ obrigatória a ampla divulgação dos planos, dos orçamentos e das leis de diretrizes orçamentárias, bem como dos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária, inclusive por meios eletrônicos de acesso público.
  4. DO relatório de gestão fiscal deve ser elaborado apenas ao final de cada mandato, como instrumento de transição governamental.
  5. EA divulgação dos demonstrativos fiscais é obrigatória apenas para o Poder Executivo da União.
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GabaritoC — É obrigatória a ampla divulgação dos planos, dos orçamentos e das leis de diretrizes orçamentárias, bem como dos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária, inclusive por meios eletrônicos de acesso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência e Controle na LRF

Gabarito: letra C. A LRF impõe ampla divulgação dos instrumentos de transparência a todos os entes e Poderes, incluindo planos, orçamentos, LDO, RREO e RGF, por meios eletrônicos (art. 48 da LC 101/2000).

A questão testa o conhecimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre transparência, controle e fiscalização. Vamos analisar cada alternativa.

1Instrumentos (art. 48)
Planos, orçamentos, LDO
Prestações de contas
RREO e RGF
Versões simplificadas
2Formas de divulgação
Ampla divulgação
Meios eletrônicos
Audiências públicas
Participação popular
3Limitações
Sigilo (não admitido)
Calamidade não autoriza sigilo
Calamidade flexibiliza prazos (art. 65)
Transparência na LRF
LEVELsoulevel.com.br
Transparência na LRF: Instrumentos (art. 48) (Planos, orçamentos, LDO, Prestações de contas, RREO e RGF, Versões simplificadas); Formas de divulgação (Ampla divulgação, Meios eletrônicos, Audiências públicas, Participação popular); Limitações (Sigilo (não admitido), Calamidade não autoriza sigilo, Calamidade flexibiliza prazos (art. 65))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle social não se limita ao acompanhamento dos relatórios fiscais pelo TCU e pelo Poder Legislativo. A LRF, em seu art. 48, parágrafo único, determina que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. Logo, a alternativa é restritiva e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de sigilo sobre metas fiscais e limites de endividamento, mesmo em situações de calamidade pública. A transparência é princípio basilar da LRF; a calamidade pode autorizar, por exemplo, a suspensão de prazos para recondução de limites (art. 65, I, da LRF), mas jamais o sigilo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que calamidade pública autorizaria sigilo. Na verdade, a LRF mantém a transparência; calamidade apenas permite flexibilização de prazos, mas não a ocultação de informações fiscais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 48 da LRF:

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Portanto, é obrigatória a ampla divulgação de todos esses documentos, inclusive por meios eletrônicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não é elaborado apenas ao final do mandato. O art. 54 da LRF determina:

Art. 54LC-101-2000

Art. 54 — Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...

A periodicidade é quadrimestral, e o relatório serve para acompanhamento contínuo da gestão fiscal, não exclusivamente para transição governamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigação de divulgação dos demonstrativos fiscais não se restringe ao Poder Executivo da União. A LRF aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e a todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público). O art. 48, §§ 2° e 5°, reforça essa abrangência.

Gabarito: letra C.

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