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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce214570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
No que se refere ao exercício da atividade empresária, permite-se que servidores públicos federais e membros do Ministério Público participem, respectivamente, como
  1. Aadministradores e cotistas de sociedade comercial.
  2. Bcomanditários e administradores de sociedade privada.
  3. Ccomanditários e gerentes de sociedade comercial.
  4. Dacionistas e gerentes de sociedade privada.
  5. Ecotistas e acionistas de sociedade comercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cotistas e acionistas de sociedade comercial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício de atividade empresária por servidores públicos federais e membros do MP

Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990 (art. 117, X) permite que servidores públicos federais participem de sociedade comercial como acionistas, cotistas ou comanditários – jamais como administradores ou gerentes. Já a Lei Complementar 75/1993 (art. 177, VI) autoriza os membros do Ministério Público a participar apenas como acionistas ou cotistas, vedando qualquer outra forma de participação, inclusive como comanditários. A única alternativa que respeita ambas as permissões é a E: cotistas (servidores) e acionistas (MP).

A questão exige o conhecimento das restrições específicas de cada categoria. A banca costuma trocar os papéis permitidos para cada grupo, exigindo atenção à letra da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que servidores podem ser administradores e MP podem ser cotistas. Servidores não podem administrar sociedade comercial (proibição expressa). MP podem ser cotistas, mas a primeira parte já invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que servidores podem ser comanditários e MP podem ser administradores. Servidores podem ser comanditários, mas MP não podem ser administradores (proibição total).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe servidores como comanditários e MP como gerentes. Novamente, MP não podem ser gerentes (função de administração).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta servidores como acionistas e MP como gerentes. Servidores podem ser acionistas, mas a segunda parte (MP gerentes) é vedada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Servidores como cotistas – permitido (podem ser cotistas, acionistas ou comanditários). MP como acionistas – permitido (podem ser acionistas ou cotistas). Perfeita consonância com as leis de regência.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela de permissões:

Grupo

Permitido

Vedado

Servidores públicos federais

Acionista, cotista, comanditário

Administrador, gerente, sócio comanditado

Membros do Ministério Público

Acionista, cotista

Qualquer outra participação (inclusive comanditário, administrador, gerente)

Gabarito: letra E — cotistas (servidores) e acionistas (MP).

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