Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce214570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
No que se refere ao exercício da atividade empresária, permite-se que servidores públicos federais e membros do Ministério Público participem, respectivamente, como
Aadministradores e cotistas de sociedade comercial.
Bcomanditários e administradores de sociedade privada.
Ccomanditários e gerentes de sociedade comercial.
Dacionistas e gerentes de sociedade privada.
Ecotistas e acionistas de sociedade comercial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — cotistas e acionistas de sociedade comercial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício de atividade empresária por servidores públicos federais e membros do MP
Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990 (art. 117, X) permite que servidores públicos federais participem de sociedade comercial como acionistas, cotistas ou comanditários – jamais como administradores ou gerentes. Já a Lei Complementar 75/1993 (art. 177, VI) autoriza os membros do Ministério Público a participar apenas como acionistas ou cotistas, vedando qualquer outra forma de participação, inclusive como comanditários. A única alternativa que respeita ambas as permissões é a E: cotistas (servidores) e acionistas (MP).
A questão exige o conhecimento das restrições específicas de cada categoria. A banca costuma trocar os papéis permitidos para cada grupo, exigindo atenção à letra da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que servidores podem ser administradores e MP podem ser cotistas. Servidores não podem administrar sociedade comercial (proibição expressa). MP podem ser cotistas, mas a primeira parte já invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que servidores podem ser comanditários e MP podem ser administradores. Servidores podem ser comanditários, mas MP não podem ser administradores (proibição total).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe servidores como comanditários e MP como gerentes. Novamente, MP não podem ser gerentes (função de administração).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta servidores como acionistas e MP como gerentes. Servidores podem ser acionistas, mas a segunda parte (MP gerentes) é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Servidores como cotistas – permitido (podem ser cotistas, acionistas ou comanditários). MP como acionistas – permitido (podem ser acionistas ou cotistas). Perfeita consonância com as leis de regência.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela de permissões:
Grupo
Permitido
Vedado
Servidores públicos federais
Acionista, cotista, comanditário
Administrador, gerente, sócio comanditado
Membros do Ministério Público
Acionista, cotista
Qualquer outra participação (inclusive comanditário, administrador, gerente)
Gabarito: letra E — cotistas (servidores) e acionistas (MP).