Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa define corretamente o diálogo competitivo como modalidade de licitação em que a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para desenvolver alternativas, com proposta final após os diálogos, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros: a) exige previsão expressa no edital; b) não restringe modalidades para registro de preços; c) o critério de julgamento no registro de preços é menor preço ou maior desconto, não técnica e preço; d) o maior retorno econômico é exclusivo do contrato de eficiência.
A banca testa o conhecimento literal da Lei 14.133/2021, especialmente nos pontos de vedação de nepotismo contratual, critérios de julgamento, modalidades e definições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na afirmação de que é desnecessária a previsão expressa no edital. O art. 48, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 48Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 48, parágrafo único: Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
A proibição existe, mas não decorre automaticamente da vedação geral de nepotismo; a lei exige que conste do edital. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não impõe modalidades específicas para o processo licitatório de registro de preços. O art. 82 trata das regras do edital, mas não restringe as modalidades. O registro de preços pode ser utilizado com qualquer modalidade de licitação (concorrência, pregão, diálogo competitivo, concurso, leilão), desde que observadas as disposições legais. Afirmar que será realizado apenas nas modalidades concorrência, diálogo competitivo ou pregão é restritivo e incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 82, inciso V, da Lei 14.133/2021 estabelece que o critério de julgamento na licitação para registro de preços será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado. Não há previsão de técnica e preço. O critério técnica e preço é utilizado em outras hipóteses (art. 36), mas não é admitido no registro de preços. A alternativa troca o critério correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 39, caput, da Lei 14.133/2021 diz:
Art. 39Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 39: O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração […]
O critério de maior retorno econômico não é preferencial para compras em geral; é exclusivo do contrato de eficiência. Portanto, a alternativa erra ao generalizar sua aplicação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição dada coincide com o art. 6º, inciso XLI, da Lei 14.133/2021:
Art. 6Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 6º, XLI: Diálogo Competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
A alternativa transcreve fielmente o conceito legal, incluindo a necessidade de pré-seleção por critérios objetivos, o desenvolvimento de alternativas e a apresentação da proposta final após os diálogos. Logo, está correta.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E.