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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce214573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Acerca da organização da administração direta e indireta, assinale a opção correta.
  1. AOs serviços sociais autônomos são entidades instituídas por lei, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, as quais são mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias.
  2. BAs fundações de direito privado criadas por órgão público podem qualificar-se como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos em lei.
  3. CA criação de secretaria de estado na administração direta do Rio de Janeiro é exemplo de descentralização administrativa.
  4. DA criação de subsidiária de empresa pública prescinde de autorização legislativa, uma vez que esta autorização já foi concedida na criação da própria empresa.
  5. EAs autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem ser criadas por lei específica.
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GabaritoA — Os serviços sociais autônomos são entidades instituídas por lei, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, as quais são mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública Direta e Indireta

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os serviços sociais autônomos (Sistema S), que são entidades do Terceiro Setor, instituídas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas à assistência ou ensino de categorias sociais, mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias. As demais alternativas contêm erros: a B confunde fundações públicas de direito privado com OSCIP; a C troca descentralização por desconcentração; a D contraria a exigência de autorização legislativa para criação de subsidiárias; a E generaliza indevidamente a forma de criação das entidades da administração indireta.

Administração Pública
  • 1Direta
    • Desconcentração (ex.: secretarias)
  • 2Indireta
    • Criação por lei específica
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Subsidiárias
      • Exigem autorização legislativa
  • 3Terceiro Setor
    • Serviços sociais autônomos (Sistema S)
      • Instituídos por lei
      • Pessoa jurídica de direito privado
      • Sem fins lucrativos
      • Assistência ou ensino
      • Contribuições parafiscais
    • OSCIP
      • Sociedade civil (não estatal)
      • Sem fins lucrativos
      • Fundação pública não se qualifica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição apresentada está em linha com a doutrina administrativista. Os serviços sociais autônomos, também conhecidos como Sistema S (SESI, SENAI, SESC etc.), são entes de cooperação governamental, criados por lei, com personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, e financiados por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias. Não há dispositivo legal específico contestando essa caracterização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa pretende que fundações de direito privado criadas por órgão público possam se qualificar como OSCIP. Contudo, a Lei 9.790/1999, que rege as OSCIP, exige que sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que integrem a sociedade civil, e não a Administração Pública. Fundações públicas de direito privado são entidades da administração indireta, criadas pelo Estado, e não se enquadram como "organizações da sociedade civil". Veja o teor do art. 1º:

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

Assim, a alternativa erra ao admitir a qualificação de entes estatais como OSCIP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de secretaria de estado é exemplo de desconcentração administrativa, e não de descentralização. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (administração direta), distribuindo competências entre órgãos. Já a descentralização envolve a criação de entidades com personalidade jurídica própria (administração indireta). A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos.

PEGA ESSA DICA!

Desconcentração = órgãos (sem personalidade); Descentralização = entidades (com personalidade). Memorize a associação: criação de secretaria = desconcentração; criação de autarquia = descentralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de subsidiária de empresa pública depende de autorização legislativa, conforme expressamente determinado no art. 2º, §2º, da Lei 13.303/2016:

Art. 2, §2Lei-13303

Art. 2º — A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. § 2º — Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a criação prescinde de autorização legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista "somente podem ser criadas por lei específica". A Constituição Federal (art. 37, XIX) determina que as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) são criadas diretamente por lei específica; já as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) são autorizadas por lei específica e efetivamente constituídas mediante registro dos atos constitutivos. A expressão "criadas" é imprecisa para as entidades de direito privado, pois a lei apenas as autoriza, não as cria diretamente. Ademais, a lei autorizativa pode ser genérica (ex.: lei que autoriza a criação de várias estatais), não necessariamente específica para cada uma. Logo, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra A.

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