Participações governamentais na exploração de petróleo e gás
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Lei n.º 9.478/1997 faculta ao Poder Executivo federal reduzir os royalties dos contratos da "rodada zero" para até 5% sobre a produção, como incentivo a investimentos em conteúdo local, conforme regulamentação. As demais alternativas apresentam incorreções quanto a percentuais de distribuição, possibilidade de ajustes contratuais ou forma de creditamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a parcela do royalty que exceder 10% da produção teria distribuição de 55% aos estados para lavra em terra ou lagos. No entanto, a Lei 9.478/1997 estabelece que, para produção em terra, a distribuição é de 52,5% para os estados, e não há a condição de excedente de 10% para essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que, para contratos já em vigor na data da lei, as partes poderiam ajustar o depósito da participação especial em conta do investidor. A lei não prevê essa possibilidade para contratos já celebrados; a participação especial deve ser recolhida conforme regras específicas, sem essa flexibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a distribuição da participação especial se baseia em cálculos fornecidos pela autoridade administrativa. Embora a ANP realize os cálculos, a redação da alternativa é genérica e não reflete a sistemática legal, que inclui a definição de percentuais e critérios específicos, e não uma mera "autoridade competente" fornecendo cálculos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que estados e municípios recebem os recursos da participação especial em contas específicas de sua titularidade. Na realidade, os valores são creditados em contas do Tesouro Nacional e posteriormente repassados, não em contas próprias dos entes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a previsão da Lei 9.478/1997: o Poder Executivo federal pode reduzir os royalties dos contratos oriundos da "rodada zero" (primeiras rodadas de licitação) para até 5% sobre a produção, como estímulo a investimentos em conteúdo local, desde que observado o regulamento.
Gabarito: letra E