Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
Gabarito: letra D. A CFEM, instituída pela Lei n.º 7.990/1989, possui regras específicas de aplicação de seus recursos. A alternativa D está correta pois é vedada a aplicação dos recursos da CFEM em pagamento de dívida, conforme previsão legal. As demais alternativas estão incorretas por permitirem aplicações vedadas ou conterem imprecisões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Admite a aplicação dos recursos da CFEM no quadro permanente de pessoal. Tal aplicação é vedada, pois os recursos devem ser destinados a projetos de recuperação ambiental, infraestrutura, educação, saúde, entre outros, não sendo permitido o uso para despesas com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser vedada a aplicação no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Na verdade, a CFEM pode ser aplicada em educação, desde que observadas as vedações legais (como não pagamento de pessoal). A redação da alternativa cria uma vedação inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que o pagamento da CFEM será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador. Embora esse prazo seja o correto, a alternativa apresenta imprecisão: o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador, não ao fato gerador em si. A banca considerou essa imprecisão como erro, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É vedada a aplicação dos recursos da CFEM em pagamento de dívida. Essa vedação é expressa na Lei n.º 7.990/1989, que determina que os recursos devem ser aplicados em projetos específicos, não podendo ser utilizados para quitação de passivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser vedada a aplicação ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades. A vedação é mais ampla: alcança qualquer pagamento de dívida, não apenas as devidas à União. A restrição indevida torna a alternativa incorreta.
Gabarito: letra D