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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce214790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Julgue os seguintes itens, em relação à responsabilidade civil do Estado.I A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada no risco integral, devendo haver a demonstração da ação do agente e o resultado.II A culpa exclusiva da vítima é causa excludente de responsabilidade do Estado, ao passo que a culpa concorrente não interfere na responsabilidade, uma vez que esta é objetiva.III A responsabilidade civil de concessionária de serviço público é objetiva em relação aos usuários e subjetiva em relação aos não usuários.IV O Estado deve indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. EApenas o item IV está certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas o item IV está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra E. Apenas o item IV está correto. A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), e não subjetiva ou de risco integral (item I). A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade, mas a culpa concorrente a atenua (redução proporcional), interferindo sim na indenização (item II). As concessionárias de serviço público respondem objetivamente perante terceiros, sejam usuários ou não, sem distinção (item III). Já o item IV reproduz corretamente a garantia constitucional de indenização por erro judiciário e prisão além do tempo fixado (art. 5º, LXXV, CF).

Item

Afirmação

Análise

Conclusão

I

Responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada no risco integral, com demonstração da ação do agente e resultado.

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF). Risco integral é excepcional.

❌ Incorreto

II

Culpa exclusiva da vítima exclui responsabilidade; culpa concorrente não interfere na responsabilidade objetiva.

Culpa exclusiva exclui; culpa concorrente atenua a indenização, interferindo sim na responsabilidade.

❌ Incorreto

III

Responsabilidade de concessionária é objetiva para usuários e subjetiva para não usuários.

Concessionárias respondem objetivamente perante todos os terceiros (usuários ou não), conforme art. 37, §6º, CF.

❌ Incorreto

IV

Estado indeniza condenado por erro judiciário e preso além do tempo fixado na sentença.

Reproduz corretamente o art. 5º, LXXV, da CF.

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, e não subjetiva ou de risco integral. A Constituição Federal (art. 37, §6º) determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A teoria do risco integral é excepcional (aplicada, por exemplo, em danos ambientais ou atentados terroristas), não sendo a regra geral. Portanto, o item I é falso.

Item II — ❌ Incorreto

A culpa exclusiva da vítima é causa excludente de responsabilidade, mas a culpa concorrente interfere sim na responsabilidade, pois atenua o valor da indenização proporcionalmente. Em regra, quando a vítima contribui para o dano, o Estado responde de forma atenuada. O item afirma que a culpa concorrente "não interfere", o que contraria a doutrina e a jurisprudência pacíficas.

Item III — ❌ Incorreto

As concessionárias de serviço público, por expressa disposição constitucional (art. 37, §6º, CF), respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sejam eles usuários ou não usuários. Não há diferenciação: a responsabilidade é objetiva para todos os terceiros lesados. Afirmar que é subjetiva para não usuários é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

A Constituição Federal, no art. 5º, LXXV, garante a indenização ao condenado por erro judiciário e àquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva do Estado por ato jurisdicional. O item IV reproduz fielmente essa previsão constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ Não é o gabarito

Afirma que nenhum item está certo. Entretanto, o item IV está correto. Logo, a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ Não é o gabarito

Afirma que apenas o item I está certo. Como o item I está incorreto, a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ Não é o gabarito

Afirma que apenas o item II está certo. O item II está incorreto, portanto a alternativa C é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ Não é o gabarito

Afirma que apenas o item III está certo. O item III está incorreto, logo a alternativa D é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item IV está certo. Conforme demonstrado, apenas o item IV é correto. Portanto, a alternativa E é a resposta certa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as teorias do risco administrativo (regra) e do risco integral (exceção), além de tentar fazer o candidato acreditar que a concessionária responde de forma diferente para usuários e não usuários. Na verdade, a CF não faz essa distinção: todos os terceiros são beneficiados pela responsabilidade objetiva.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 5º, LXXV, da CF — ele é a única hipótese de responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional (erro judiciário e prisão além do tempo). É item frequente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra E.

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