Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce214792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
A faculdade conferida à administração pública para punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas aos ditames dos órgãos e serviços da administração pública é caracterizada como poder
Avinculado.
Bregulamentar.
Chierárquico.
Dde polícia.
Edisciplinar.
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GabaritoE — disciplinar.
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Poderes da Administração
Gabarito: letra E (poder disciplinar). A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração é a definição clássica de poder disciplinar, conforme a doutrina administrativa. Esse poder não se confunde com os demais poderes administrativos, cada um com objeto e características próprias.
A tabela a seguir resume os principais poderes administrativos e suas características distintivas:
Poder
Característica principal
Vinculado
Sem margem de discricionariedade; a lei define todos os elementos do ato.
Regulamentar
Edição de normas complementares à lei (poder normativo).
Hierárquico
Distribuição de funções, dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar.
De Polícia
Restrição de liberdades e propriedade em prol do interesse público.
Disciplinar
Punição interna de infrações funcionais de servidores e pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Poderes da Administração: Vinculado (Sem discricionariedade); Regulamentar (Normas complementares); Hierárquico (Ordens, fiscalização, delegação); De polícia (Restrição de liberdades); Disciplinar (Punição interna de infrações funcionais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder vinculado é aquele em que a lei não confere margem de escolha ao administrador; todos os elementos do ato são predeterminados. A punição disciplinar, embora tenha aspectos vinculados (como a obrigatoriedade de instaurar procedimento), é em parte discricionária (escolha da pena e gradação). A descrição do enunciado não corresponde ao poder vinculado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a faculdade de editar atos normativos secundários para complementar a lei. Não se confunde com a punição interna de servidores, que é objeto do poder disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico diz respeito à distribuição de funções, ordens, fiscalização, delegação e avocação entre superior e subordinado. Embora o poder disciplinar seja correlato ao hierárquico, com ele não se confunde: o hierárquico organiza a estrutura, enquanto o disciplinar pune infrações. A faculdade de punir não é característica do poder hierárquico, mas do disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade do Estado que condiciona e restringe o uso da liberdade e da propriedade em favor do interesse público, atuando sobre particulares de forma geral. Não se destina a punir internamente servidores ou pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que é o âmbito do poder disciplinar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do enunciado é a própria conceituação doutrinária de poder disciplinar: "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração". Trata-se de um poder-dever, exercido com observância do contraditório e da ampla defesa, e que se manifesta na aplicação de sanções como advertência, suspensão, demissão, entre outras.