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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce214794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta.
  1. AOs órgãos da administração direta estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, o que não ocorre com os órgãos da administração indireta, cuja autoridade máxima é o presidente, conselheiro ou diretor-geral.
  2. BA criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas deve ser realizada por meio de lei específica.
  3. CCabe à lei ordinária definir as áreas de atuação das fundações públicas.
  4. DA criação de órgão público da administração direta para a prática de atos especializados configura desconcentração administrativa, ao passo que a criação de autarquia configura descentralização.
  5. EAs empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público pertencentes à administração indireta com capital exclusivo do poder público.
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GabaritoD — A criação de órgão público da administração direta para a prática de atos especializados configura desconcentração administrativa, ao passo que a criação de autarquia configura descentralização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra D. A criação de órgão na administração direta para atuação especializada é exemplo de desconcentração (distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica), enquanto a criação de autarquia é descentralização (transferência de titularidade e execução para nova pessoa jurídica). Esses conceitos são fundamentais e pacíficos na doutrina administrativista.

Administração Pública
  • 1Desconcentração
    • Órgãos sem personalidade
    • Hierarquia
    • Ex.: ministérios, secretarias
  • 2Descentralização
    • Entidades com personalidade
    • Vinculação (sem subordinação)
    • Ex.: autarquias, fundações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos da administração indireta não estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado, o que é falso. As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) estão vinculadas ao ministério da área correspondente, sofrendo controle finalístico (tutela administrativa). A autoridade máxima da entidade (presidente, diretor-geral) não a torna independente; responde perante o ministro supervisor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de autarquias e fundações públicas de direito público é feita diretamente por lei específica. Já empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado não são criadas por lei, mas autorizadas por lei, sendo efetivamente constituídas com o registro do ato constitutivo (art. 37, XIX, CF). A alternativa generaliza incorretamente ao dizer que todas são criadas por lei específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme a Constituição Federal (art. 37, XIX), cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas, e não à lei ordinária. Essa distinção é frequentemente cobrada em concursos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão os conceitos:

  • Desconcentração: criação de órgãos (unidades sem personalidade jurídica) dentro da estrutura da administração direta, com competências especializadas. Há hierarquia entre eles.

  • Descentralização: criação de entidades com personalidade jurídica própria (ex.: autarquia) para exercer atividades administrativas. Há vinculação, mas não subordinação hierárquica.

Característica

Desconcentração

Descentralização

Conceito

Distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica

Criação de nova pessoa jurídica

Exemplo

Criação de secretarias, departamentos

Criação de autarquia, fundação, empresa pública

Relação

Hierarquia

Vinculação (controle finalístico)

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre: "desconcentração" = "des-concentrar" dentro do mesmo ente; "descentralização" = sair do centro para outra pessoa. Na prova, a banca adora inverter os exemplos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público. A alternativa erra ao afirmar que são de direito público. Essa natureza privada é essencial para sua atuação no mercado.

Gabarito: letra D.

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