Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce214794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta.
AOs órgãos da administração direta estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, o que não ocorre com os órgãos da administração indireta, cuja autoridade máxima é o presidente, conselheiro ou diretor-geral.
BA criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas deve ser realizada por meio de lei específica.
CCabe à lei ordinária definir as áreas de atuação das fundações públicas.
DA criação de órgão público da administração direta para a prática de atos especializados configura desconcentração administrativa, ao passo que a criação de autarquia configura descentralização.
EAs empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público pertencentes à administração indireta com capital exclusivo do poder público.
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GabaritoD — A criação de órgão público da administração direta para a prática de atos especializados configura desconcentração administrativa, ao passo que a criação de autarquia configura descentralização.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A criação de órgão na administração direta para atuação especializada é exemplo de desconcentração (distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica), enquanto a criação de autarquia é descentralização (transferência de titularidade e execução para nova pessoa jurídica). Esses conceitos são fundamentais e pacíficos na doutrina administrativista.
Administração Pública
1Desconcentração
Órgãos sem personalidade
Hierarquia
Ex.: ministérios, secretarias
2Descentralização
Entidades com personalidade
Vinculação (sem subordinação)
Ex.: autarquias, fundações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos da administração indireta não estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado, o que é falso. As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) estão vinculadas ao ministério da área correspondente, sofrendo controle finalístico (tutela administrativa). A autoridade máxima da entidade (presidente, diretor-geral) não a torna independente; responde perante o ministro supervisor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de autarquias e fundações públicas de direito público é feita diretamente por lei específica. Já empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado não são criadas por lei, mas autorizadas por lei, sendo efetivamente constituídas com o registro do ato constitutivo (art. 37, XIX, CF). A alternativa generaliza incorretamente ao dizer que todas são criadas por lei específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme a Constituição Federal (art. 37, XIX), cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas, e não à lei ordinária. Essa distinção é frequentemente cobrada em concursos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão os conceitos:
Desconcentração: criação de órgãos (unidades sem personalidade jurídica) dentro da estrutura da administração direta, com competências especializadas. Há hierarquia entre eles.
Descentralização: criação de entidades com personalidade jurídica própria (ex.: autarquia) para exercer atividades administrativas. Há vinculação, mas não subordinação hierárquica.
Característica
Desconcentração
Descentralização
Conceito
Distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica
Criação de nova pessoa jurídica
Exemplo
Criação de secretarias, departamentos
Criação de autarquia, fundação, empresa pública
Relação
Hierarquia
Vinculação (controle finalístico)
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre: "desconcentração" = "des-concentrar" dentro do mesmo ente; "descentralização" = sair do centro para outra pessoa. Na prova, a banca adora inverter os exemplos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público. A alternativa erra ao afirmar que são de direito público. Essa natureza privada é essencial para sua atuação no mercado.