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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce214811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
A respeito da emissão de títulos públicos e operações do Tesouro Nacional e do Banco Central, assinale a opção correta.
  1. AA capitalização de bancos públicos pelo Tesouro Nacional reduz a dívida bruta e aumenta a dívida líquida do setor público.
  2. BA partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos utilizados pelo Banco Central nas operações de política monetária
  3. CQuando o BNDES devolve títulos ao Tesouro Nacional, observa-se uma redução imediata da dívida líquida do setor público.
  4. DA Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza o Banco Central a emitir títulos públicos para fins de política monetária.
  5. EConforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Banco Central deve realizar exclusivamente operações compromissadas com títulos próprios.
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GabaritoB — A partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos utilizados pelo Banco Central nas operações de política monetária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emissão de títulos públicos e operações do Tesouro Nacional e Banco Central

Gabarito: letra B. A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), apenas o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos; o Banco Central utiliza esses títulos nas operações de política monetária, conforme CF art. 164, §2º, e LRF art. 39, que veda ao BC a compra direta de títulos na emissão.

A questão exige conhecimento sobre o arcabouço jurídico da emissão de títulos e as funções do Tesouro Nacional e do Banco Central. A chave está na interpretação do art. 164 da Constituição Federal e dos arts. 29 e 39 da LRF.

Art. 164, §2CF/88

Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central." § 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

Art. 39, §2LC-101-2000

Art. 39 — "Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:" I — "compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo;" ... § 2º — "O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira."

Esses dispositivos deixam claro que o BC não emite títulos próprios; ele opera com títulos do Tesouro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A capitalização de bancos públicos pelo Tesouro envolve a emissão de títulos (aumento da dívida bruta) e a aquisição de participações (aumento de ativos). O efeito sobre a dívida líquida depende da diferença entre o valor dos títulos emitidos e o valor dos ativos recebidos. Não há redução da dívida bruta, ao contrário do que alega a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, em conjunto com a CF, determinou que o Banco Central não pode emitir títulos públicos. O BC realiza operações de mercado aberto comprando e vendendo títulos de emissão do Tesouro Nacional (CF art. 164, §2º). O art. 39 da LRF proíbe o BC de comprar títulos na data de colocação e de permutar títulos com entes federados, consolidando que apenas o Tesouro emite títulos públicos federais. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A devolução de títulos do BNDES ao Tesouro Nacional reduz o ativo do Tesouro (os títulos são cancelados) e também reduz o passivo (se os títulos eram dívida). O impacto na dívida líquida não é imediato nem necessariamente de redução; depende do valor contábil e de eventuais ajustes. O enunciado não encontra amparo na LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não autoriza o Banco Central a emitir títulos públicos. Pelo contrário, o art. 39 impõe restrições que, combinadas com o art. 164 da CF, resultam na proibição de emissão própria. O BC opera exclusivamente com títulos do Tesouro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF não determina que o BC realize exclusivamente operações compromissadas com títulos próprios. O BC realiza operações compromissadas (repo) com títulos públicos federais, mas não exclusivamente, e não com títulos próprios (que ele não emite). A afirmativa é duplamente errada.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o Banco Central não emite títulos públicos; ele compra e vende títulos de emissão do Tesouro Nacional. A LRF veda a compra direta na colocação (art. 39, I), mas permite a compra para refinanciamento da dívida vencida (§2º). Essa distinção é frequente em provas.

Gabarito: letra B.

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