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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce214816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei n.º 10.028/2000 (infrações administrativas contra as leis de finanças públicas).I A sanção por infração administrativa pode ser aplicada diretamente pelo Poder Executivo ao agente responsável, independentemente de julgamento pelo tribunal de contas.II Tipifica como infração administrativa a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida no mandato, sem que haja previsão de disponibilidade de caixa.III A omissão no dever de ordenar a redução do montante da dívida consolidada que exceder o limite legal configura infração administrativa.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações administrativas contra as leis de finanças públicas (Lei 10.028/2000)

Gabarito: letra D (itens II e III corretos). A questão exige conhecimento da Lei 10.028/2000, que tipifica as infrações administrativas relacionadas à gestão fiscal. O item I é falso, pois a competência para aplicar a sanção é do tribunal de contas, e não do Poder Executivo diretamente. Já os itens II e III descrevem condutas tipificadas como infrações nessa lei.

Infração (Lei 10.028/2000)

Item I

Item II

Item III

Conduta

Aplicar sanção diretamente pelo Executivo

Assumir despesa sem caixa no mandato

Omitir redução da dívida consolidada

Tipificação

❌ Não é infração (competência do TC)

✅ Infração

✅ Infração

Fundamento

Julgamento pelo tribunal de contas

Princípio da responsabilidade fiscal

Art. 31 da LRF

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a sanção por infração administrativa pode ser aplicada diretamente pelo Poder Executivo, independentemente de julgamento pelo tribunal de contas. Errado. Conforme a Lei 10.028/2000, a competência para aplicar as sanções por infrações administrativas contra as leis de finanças públicas é do tribunal de contas competente, que julga as contas dos administradores. O Poder Executivo pode instaurar procedimento, mas a aplicação da penalidade depende de julgamento pelo tribunal de contas. Não há previsão de aplicação direta pelo Executivo.

Item II — ✅ Correto

Tipifica como infração administrativa a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida no mandato, sem que haja previsão de disponibilidade de caixa. Correto. A Lei 10.028/2000 considera infração assumir compromissos financeiros que não possam ser pagos no exercício financeiro do mandato sem lastro de caixa. Essa conduta fere o princípio da responsabilidade fiscal, especialmente ao final do mandato, visando impedir que governantes deixem contas a pagar sem recursos.

Item III — ✅ Correto

Afirma que a omissão no dever de ordenar a redução do montante da dívida consolidada que exceder o limite legal configura infração administrativa. Correto. A Lei 10.028/2000 tipifica como infração a omissão do gestor que, tendo conhecimento de que a dívida consolidada ultrapassou o limite legal, deixa de adotar as providências para sua redução. Isso está alinhado com o art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe a redução da dívida nos prazos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO? Não.

A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. Como vimos, o item I é falso. Logo, essa combinação não corresponde à realidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que apenas o item II está certo. O item II é verdadeiro, mas o item III também é verdadeiro, e o I é falso. Portanto, a alternativa B está incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, então essa combinação está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D afirma que apenas os itens II e III estão certos. Isso corresponde exatamente à nossa análise: itens II e III corretos, item I incorreto. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que todos os itens estão certos. Como o item I está errado, essa alternativa é falsa.


Conclusão: A correto é a letra D, que aponta os itens II e III como corretos.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a Lei 10.028/2000, foque nas condutas que são tipificadas como infrações e lembre-se de que a competência para aplicar sanções é dos Tribunais de Contas, e não do Poder Executivo. Essa é uma pegadinha clássica nas provas.

Gabarito: letra D.

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