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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce214818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue os itens a seguir.I Considera-se empresa controlada, para os fins da LRF, aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence diretamente à União, não se aplicando o conceito às sociedades em cujo capital social participem os demais entes federativos.II A LOA é o instrumento legal que define os critérios e a forma de limitação de empenho a ser aplicada nas hipóteses de frustração de receita.III O projeto de LDO deve conter, obrigatoriamente, o anexo de metas fiscais, que estabelece metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, e montante da dívida pública, para o então exercício e os dois seguintes.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — empresa controlada, limitação de empenho e Anexo de Metas Fiscais

Gabarito: letra B — apenas o item III está correto. O item III reproduz fielmente o art. 4º, §1º da LRF, que determina que o projeto de LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais com metas anuais para o exercício e os dois seguintes. O item I erra ao restringir o conceito de empresa controlada apenas à União, quando a LRF o estende a todos os entes federativos. O item II confunde o instrumento: a limitação de empenho por frustração de receita é definida na LDO (art. 4º, I, "b"), não na LOA.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Empresa controlada: maioria do capital votante pertence diretamente à União, excluindo demais entes.

❌ Incorreto

Art. 2º, II, LRF: abrange qualquer ente federativo, direta ou indiretamente.

II

LOA define critérios e forma de limitação de empenho por frustração de receita.

❌ Incorreto

Art. 4º, I, "b", LRF: essa definição é da LDO, não da LOA.

III

Projeto de LDO deve conter Anexo de Metas Fiscais com metas anuais (receitas, despesas, resultados primário e nominal, dívida) para o exercício e os dois seguintes.

✅ Correto

Art. 4º, §1º, LRF.

Item I — ❌ Incorreto

A definição de empresa controlada no art. 2º, II da LRF abrange qualquer ente da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a participação pode ser direta ou indiretamente. O item afirma que só a União se aplica e exclui os demais entes, contrariando a lei:

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como II — empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

Portanto, o item é falso.

Item II — ❌ Incorreto

A LRF determina que os critérios e forma de limitação de empenho (inclusive na hipótese de frustração de receita) devem ser definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não na Lei Orçamentária Anual (LOA). Veja:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31;

Além disso, o art. 9º trata da limitação de empenho quando a realização da receita não atende ao previsto. Logo, o item está errado ao atribuir essa função à LOA.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O projeto de LDO deve conter, obrigatoriamente, o Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes. A literalidade do art. 4º, §1º confirma:

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O enunciado do item III está perfeitamente de acordo com o dispositivo.

Conclusão: Apenas o item III está correto; portanto, a alternativa correta é a letra B.

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