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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce214819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue os seguintes itens com base na Constituição Federal de 1988.I O PPA é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo, que definirá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.II A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, sendo de competência exclusiva do Poder Legislativo sua elaboração, aprovação e execução.III A LOA deve conter três orçamentos: o fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) na CF/88

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e III. O item II erra ao afirmar que a LDO é de competência exclusiva do Legislativo em todas as fases, quando a elaboração e a execução são do Poder Executivo (CF, art. 165, caput). Já os itens I e III reproduzem fielmente o conteúdo constitucional do PPA e da tripartição orçamentária da LOA.

A questão testa o conhecimento literal dos arts. 165 e 166 da Constituição. O PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa privativa do Presidente da República. O Legislativo apenas as aprova e fiscaliza; a execução é administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca troca as competências: a LDO é elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, mas a execução é do Executivo. O erro está em afirmar que a elaboração, aprovação e execução são exclusivas do Legislativo. Cuidado com esse tipo de inversão.

Item I — ✅ Correto

O item descreve corretamente o conteúdo do PPA, conforme o art. 165, §1º da CF/88: a lei do PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. A iniciativa é do Executivo (art. 165, caput).

Item II — ❌ Incorreto

A LDO também é de iniciativa do Executivo, que a elabora e encaminha ao Congresso. Este a aprova, mas a execução orçamentária permanece com o Executivo. O item atribui ao Legislativo competência que não lhe cabe na elaboração e execução. A redação correta seria: "sendo de competência do Poder Executivo sua elaboração e execução, e do Legislativo sua aprovação".

Item III — ✅ Correto

A LOA deve conter três orçamentos: fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social, exatamente como previsto no art. 165, §5º da CF/88. A afirmativa está perfeita.

Conclusão: Apenas I e III estão corretos → gabarito D.

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