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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce214918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item a seguir, referente à competência legislativa.Ato normativo do Ministério Público estadual que disponha sobre a estrutura administrativa e as atribuições de grupo de atuação especial contra o crime organizado é inconstitucional, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público – Organização e Competência Legislativa

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a criação de grupos de atuação especial contra o crime organizado no âmbito do Ministério Público estadual insere-se na competência legislativa do próprio estado para organizar seu Ministério Público (CF, art. 128, §5º), não tratando de matéria penal ou processual penal (CF, art. 22, I).

A banca tenta confundir ao sugerir que qualquer ato normativo envolvendo crime organizado seria de competência federal. Todavia, o STF já consolidou o entendimento de que a criação e a disciplina de grupos como o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) são matéria de organização interna do Ministério Público estadual, e não invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal. Na ADI 2.838, o Tribunal considerou constitucional lei complementar estadual que instituiu o GAECO, por tratar de atribuições e estrutura do próprio MP estadual, sem interferir em normas penais ou processuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência para legislar sobre organização do MP estadual (estadual, CF art. 128, §5º) e a competência para legislar sobre direito penal e processual penal (federal, CF art. 22, I). O candidato pode pensar que, por envolver crime organizado, a matéria seria necessariamente federal, mas o ato normativo em questão trata da estrutura administrativa interna do MP, e não de normas penais ou processuais. Fique atento: o STF já validou a criação de GAECOs pelos Estados.

Gabarito: Errado (E).

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