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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce214947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.A dívida mobiliária diz respeito exclusivamente às obrigações decorrentes de operações de crédito realizadas com instituições multilaterais de desenvolvimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dívida Pública Mobiliária na Lei de Responsabilidade Fiscal

ERRADO. O item afirma que a dívida mobiliária abrange exclusivamente obrigações decorrentes de operações de crédito com instituições multilaterais de desenvolvimento, o que contraria frontalmente o conceito legal previsto no art. 29, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Art. 29, IILC-101-2000

Art. 29, II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios"

A dívida mobiliária é, portanto, uma dívida representada por títulos públicos (valores mobiliários) emitidos pelos entes federativos, e não obrigações contratuais oriundas de operações de crédito com instituições multilaterais. Estas últimas, quando formalizadas por contratos, enquadram-se no conceito de dívida contratual (ou, dependendo do prazo, na dívida consolidada/fundada, conforme art. 29, I), mas não na dívida mobiliária. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva ainda mais incorreta, pois a dívida mobiliária tem natureza diversa e não se limita a operações com organismos multilaterais.

Dívida MobiliáriaDívida Contratualtítulos públicosoperações de crédito contratuaisnão há interseçãoLEVELsoulevel.com.br
Dívida Pública Mobiliária vs. Contratual — só Dívida Mobiliária: títulos públicos; só Dívida Contratual: operações de crédito contratuais; Dívida Mobiliária∩Dívida Contratual: não há interseção
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dívida mobiliária (títulos) e dívida contratual (operações de crédito tradicionais). O candidato pode associar dívida externa a multilaterais, mas a definição legal é específica: títulos emitidos pelo ente público. Memorize o art. 29, II, da LRF.

Gabarito: ERRADO.

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