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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce214949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.Por ser órgão do Poder Judiciário e não exercer função orçamentária primária, o STM está dispensado da publicação do relatório de gestão fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório de Gestão Fiscal

❌ ERRADO. O item está incorreto. O STM, como órgão do Poder Judiciário, não está dispensado da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), independentemente de exercer ou não função orçamentária primária. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige que todos os Poderes e órgãos mencionados no art. 20, incluído o Judiciário, elaborem e publiquem o RGF, nos termos do art. 54. A função orçamentária primária não é critério de dispensa; o que importa é o ente estar sujeito aos limites e controles da LRF.

A LRF estabelece:

Art. 1LC-101-2000

Art. 1º — "Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição."

E o art. 54 (não reproduzido no bloco canônico) determina que os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 (que inclui o Poder Judiciário, portanto o STM) devem publicar o RGF. Assim, a justificativa apresentada no item é inválida: o fato de o STM não exercer "função orçamentária primária" não o exime da obrigação de transparência e controle fiscal imposta pela LRF.

Órgãos ObrigadosDispensadosSTM (Judiciário)00LEVELsoulevel.com.br
Obrigação de Publicação do RGF — só Órgãos Obrigados: STM (Judiciário); só Dispensados: 0; Órgãos Obrigados∩Dispensados: 0

❌ ERRADO.

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