Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214957
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A vinculação de recursos a programas finalísticos no Plano Plurianual (PPA) não constitui exceção legítima ao princípio da não afetação da receita pública. O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), que estabelece diretrizes, objetivos e metas, mas não representa uma vinculação de receitas a despesas no sentido do princípio. O princípio da não afetação (ou não vinculação) proíbe, em regra, a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, salvo as exceções constitucionais (saúde, educação, administração tributária, etc.). Esse princípio incide sobre a lei orçamentária anual (LOA) e sobre a execução orçamentária, não sobre o planejamento plurianual. Portanto, a mera alocação de recursos a programas no PPA não viola nem excepciona o princípio; ela é uma forma de classificação programática, e não uma vinculação de receita.
A banca tenta confundir o papel do PPA (planejamento) com o da LOA (execução). O princípio da não afetação veda a vinculação de receitas de impostos na lei orçamentária e em sua execução. No PPA, os recursos são distribuídos a programas como forma de planejamento, mas isso não cria uma vinculação jurídica que impeça o livre movimento de receitas no orçamento anual. As exceções ao princípio estão previstas na Constituição (art. 167, IV) e não incluem o PPA.
✅ Certo? ❌ ERRADO.
Gabarito: E – Errado.
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