Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214959
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação incorre ao dizer que a LDO prevê "metas bianuais" de resultado primário — na verdade, as metas fiscais são anuais, estabelecidas para o exercício a que se refere a LOA e para os dois seguintes (LRF, art. 4º, §1º). Quanto às estimativas de renúncia de receita, a LRF exige, no ato de concessão da renúncia, a demonstração do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois posteriores (art. 14), mas isso não se confunde com um demonstrativo geral da LDO para todos os exercícios. O item mistura esses dois dispositivos de forma equivocada.
Desenvolvimento:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de planejamento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e fixa as metas e prioridades da administração pública. Um de seus anexos obrigatórios é o Anexo de Metas Fiscais, que, conforme o art. 4º, §1º da LRF, estabelece metas anuais (e não bianuais) de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida, para o exercício a que se refere a LOA e para os dois seguintes. Portanto, o termo "bianuais" está incorreto: as metas são anuais, embora o horizonte de projeção seja de três exercícios.
Já a previsão de renúncia de receita é tratada no art. 14 da LRF. Esse artigo condiciona a concessão de renúncia (anistia, remissão, subsídio, benefício tributário etc.) à apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de medidas de compensação. Essa estimativa é exigida para cada ato concessivo específico, e não como um demonstrativo geral da LDO. A LDO pode conter diretrizes sobre renúncia (art. 4º, II, "d"), mas não é ela que traz as estimativas para os dois anos seguintes como regra geral.
Assim, o item erra ao afirmar que a LDO prevê "metas bianuais" e ao deslocar para a LDO a estimativa de renúncia de receita para os dois exercícios seguintes como se fosse conteúdo próprio da LDO.
Proposição | Comentário do avaliador | Valor lógico |
|---|---|---|
A LDO prevê metas bianuais de resultado primário | A LDO prevê metas anuais para o exercício da LOA e para os dois seguintes (art. 4º, §1º, LRF) | F |
A LDO prevê estimativas de renúncia de receita para o exercício da LOA e para os dois seguintes | A estimativa de renúncia é exigida para cada ato concessivo (art. 14, LRF), não como demonstrativo geral da LDO | F |
Conclusão: item está correto? | O item mistura dispositivos de forma equivocada | F (Errado) |
❌ ERRADO. O item é falso.
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