Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214963
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta por refletir a regra constitucional: é vedado o remanejamento de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, e a exceção ocorre justamente por meio de créditos adicionais autorizados em lei.
O art. 167, VI, da Constituição Federal de 1988 estabelece a proibição:
Constituição Federal de 1988, art. 167, VI: "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa."
A leitura do dispositivo deixa claro que a movimentação de recursos entre categorias de programação (ou entre órgãos) é, em regra, vedada. Todavia, a própria parte final do inciso aponta a exceção: quando houver autorização legislativa. Essa autorização é concretizada por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários), que são instrumentos legais que permitem ajustes na dotação orçamentária, observados os requisitos da Lei nº 4.320/1964 e da CF/88.
Dessa forma, o item está perfeitamente alinhado com a sistemática orçamentária brasileira: o remanejamento sem lei é proibido; com lei (via créditos adicionais), é permitido.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce214963