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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce214982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item que se segue.A classificação da informação em determinado grau de sigilo deve pautar-se pelo interesse público da informação e pela utilização do critério mais restritivo possível, considerados aspectos como, por exemplo, a gravidade do risco à sociedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Critério de Classificação

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque inverte o critério estabelecido no art. 24, §5º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A lei determina que, para classificar uma informação em determinado grau de sigilo, deve-se utilizar o critério menos restritivo possível, e não o mais restritivo.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 24 – A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§5º – Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I – a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II – o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

A banca trocou o termo "menos" por "mais", o que inverte completamente o princípio da transparência que rege a LAI: o sigilo deve ser a exceção, aplicada de forma restrita, e a regra é a publicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "menos restritivo" por "mais restritivo" – armadilha clássica de troca de termo. O candidato que não conhece a literalidade do §5º pode cair ao achar que o sigilo deve ser o máximo possível, quando a lei determina exatamente o oposto.

Gabarito: ERRADO (E).

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