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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce215001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alterações nela feitas, julgue o item seguinte.As dotações orçamentárias destinadas ao aumento do capital social de empresas, cujo caráter da atividade não seja comercial ou financeiro, são classificadas como inversões financeiras que compõem as despesas de capital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Classificação da Despesa de Capital na Lei 4.320/1964

ERRADO. O item classifica como inversões financeiras as dotações para aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras, mas a Lei 4.320/1964 determina que tais dotações são INVESTIMENTOS (art. 12, §4º). As inversões financeiras abrangem apenas empresas com objetivos comerciais ou financeiros (art. 12, §5º, III).

A banca testa a distinção entre os grupos de despesa de capital. A literalidade da lei resolve:

Art. 12, §4Lei-4320

Art. 12, §4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, §5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Portanto, a afirmação inverte a classificação: para empresas não comerciais/financeiras (ex.: empresa pública prestadora de serviço não comercial), o aumento de capital é INVESTIMENTO; se comerciais/financeiras, é INVERSÃO FINANCEIRA. O item erra ao chamar de inversões financeiras as dotações para empresas sem caráter comercial ou financeiro.

Despesa de capital (Lei 4.320/64)
  • 1Investimentos (art. 12, §4º)
    • Obras, instalações, equipamentos
    • Aumento de capital de empresas
      • Não comerciais/financeiras
  • 2Inversões financeiras (art. 12, §5º)
    • Aquisição de imóveis
    • Aumento de capital de empresas
      • Comerciais/financeiras
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito: no lugar de "investimentos" (empresas não comerciais/financeiras), escreve "inversões financeiras", que é a categoria correta para empresas comerciais/financeiras. O candidato precisa decorar os dois dispositivos para não cair nessa inversão.

ERRADO.

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