Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alterações nela feitas, julgue o item seguinte.Os recursos transferidos de uma entidade pública para outra são considerados como despesas orçamentárias da entidade obrigada a fazer a transferência e como receitas orçamentárias da unidade destinatária dos recursos.
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GabaritoC — Certo
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Transferências Intergovernamentais e o Art. 6º, § 1º da Lei nº 4.320/1964
✅ CERTO. O item está correto. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 6º, § 1º, estabelece expressamente que as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra devem ser incluídas como despesa no orçamento da obrigada e como receita no orçamento da destinatária.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos o texto legal:
Art. 6, §1Lei-4320
Art. 6º — Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º — As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
A afirmativa do enunciado é uma transcrição fiel do § 1º: a entidade que transfere registra a operação como despesa orçamentária; a entidade que recebe registra como receita orçamentária. Trata-se de regra do regime orçamentário brasileiro, que impede deduções e garante que cada ente evidencie integralmente seu orçamento.
Portanto, o item está CERTO.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com o conceito de receita intraorçamentária, que ocorre entre órgãos da mesma entidade (ex.: União para suas autarquias). Mas aqui a transferência é entre entidades públicas distintas (ex.: União para Estados), e aí se aplica o art. 6º, § 1º sem exceções.