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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce215004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alterações nela feitas, julgue o item seguinte.As exigibilidades da União devem ser classificadas no balanço em dívidas flutuantes e dívidas fundadas, de modo que os débitos de tesouraria são um exemplo da primeira categoria, e os compromissos com prazo superior a doze meses, contraídos com vistas a atender a desequilíbrio orçamentário, são um exemplo da segunda categoria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Classificação em Flutuante e Fundada (Lei nº 4.320/1964)

CERTO. O item está correto porque descreve corretamente a classificação das exigibilidades da União em dívidas flutuantes e fundadas, conforme a Lei nº 4.320/1964, associando débitos de tesouraria à primeira categoria (art. 92) e compromissos de prazo superior a doze meses para atender desequilíbrio orçamentário à segunda categoria (conceito de dívida fundada).

A afirmação testa o conhecimento da distinção entre dívida flutuante e dívida fundada. A dívida flutuante, definida no art. 92 da Lei nº 4.320/1964, abrange obrigações de curto prazo, como os débitos de tesouraria. Já a dívida fundada ou consolidada compreende compromissos de longo prazo (exigibilidade superior a 12 meses) contraídos para suprir desequilíbrio orçamentário ou financiar obras e serviços públicos.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria

O inciso IV confirma que os débitos de tesouraria integram a dívida flutuante. Quanto à dívida fundada, a lei (art. 98) estabelece que ela é formada por compromissos com prazo superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos. O enunciado reproduz esse conceito de forma fiel.

Portanto, tanto o exemplo dado para a dívida flutuante quanto para a fundada estão corretos. ✅ CERTO.

Dívida FlutuanteDívida FundadaDébitos de tesourariaCompromissos >12 meses (desequilíbrio orçamentário)0LEVELsoulevel.com.br
Classificação da Dívida Pública — só Dívida Flutuante: Débitos de tesouraria; só Dívida Fundada: Compromissos >12 meses (desequilíbrio orçamentário); Dívida Flutuante∩Dívida Fundada: 0

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