Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que se segue.Uma entidade do setor público que tenha recebido receitas tributárias no valor de R$ 1.500 e efetuado um empenho de despesas no valor de R$ 1.000, de modo que R$ 800 já passaram pela fase de liquidação, não tendo sido ainda efetuado qualquer pagamento, estará sujeita a inscrever em restos a pagar processados o montante de R$ 1.000.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Restos a Pagar Processados e Não Processados
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os restos a pagar processados são apenas as despesas empenhadas e liquidadas que ainda não foram pagas. No caso, o empenho total foi de R$ 1.000, mas apenas R$ 800 foram liquidados. Logo, o montante a inscrever em restos a pagar processados é de R$ 800, e não R$ 1.000. Os R$ 200 restantes (empenhados, não liquidados) seriam inscritos como restos a pagar não processados.
A definição é clara: conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a doutrina, os restos a pagar dividem-se em:
Processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas.
Não Processados: despesas empenhadas, mas não liquidadas.
No enunciado, apenas R$ 800 atenderam ao requisito de liquidação; portanto, o valor correto é R$ 800.
Restos a Pagar — só Empenhadas: 200; só Liquidadas: 0; Empenhadas∩Liquidadas: 800
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a confundir o total empenhado (R$ 1.000) com o montante de restos a pagar processados. Lembre-se: o que define a classificação é a liquidação, não o empenho. Despesa empenhada mas não liquidada = restos a pagar não processados.