Receita Pública: Ingressos Extraorçamentários
✅ CERTO. A afirmação está correta. Os depósitos recebidos em caução por entidades do setor público são classificados como ingressos extraorçamentários, pois representam valores temporários que não se incorporam ao patrimônio público (o Estado atua como mero depositário) e devem ser restituídos ao final do contrato ou da obrigação. Esse entendimento é pacífico na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A distinção fundamental é:
Receitas Orçamentárias: ingressos que integram o orçamento, aumentam o patrimônio líquido e pertencem ao ente público (ex.: tributos, contribuições).
Ingressos Extraorçamentários: valores que não pertencem ao Estado, são temporários e devem ser devolvidos, não afetando o patrimônio líquido (ex.: cauções, fianças, depósitos judiciais, consignações).
Assim, as cauções recebidas enquadram-se perfeitamente como ingressos extraorçamentários, conforme classificação do MCASP: "recursos financeiros de caráter TEMPORÁRIO (extemporâneo) que NÃO se incorporam ao patrimônio público" – o Estado é mero agente depositário.
✅ CERTO.