Classificação das Receitas Públicas – Originárias vs Derivadas
❌ ERRADO. A assertiva troca os conceitos doutrinários: receitas obtidas por meio do poder de império (impostos, taxas, contribuições) são classificadas como derivadas, e não originárias. As receitas originárias decorrem da exploração de atividades econômicas ou do patrimônio público (aluguéis, preços públicos, dividendos).
A doutrina, conforme o MCASP, define:
Originárias: arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública (ex.: aluguéis, tarifas de serviços públicos comerciais).
Derivadas: obtidas pelo poder de coerção estatal, com base na soberania (ex.: tributos, multas).
No enunciado, o trecho “arrecadar recursos financeiros de forma impositiva” remete ao regime de direito público (tributos), que é receita derivada. Portanto, a afirmação está incorreta.
Critério | Receitas Originárias | Receitas Derivadas |
|---|
Fonte | Exploração de atividades econômicas ou patrimônio público | Poder de império/soberania estatal |
Regime | Direito privado (facultativo) | Direito público (impositivo) |
Exemplos | Aluguéis, preços públicos, dividendos | Tributos (impostos, taxas), multas |
✅ Gabarito: Errado (E).
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços