Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.Os restos a pagar não estão sujeitos ao limite global de saques aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional para cada ministério ou órgão.
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Restos a Pagar e Limite de Saques
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os restos a pagar estão sim sujeitos ao limite global de saques aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para cada ministério ou órgão. Esse limite abrange todos os pagamentos a serem realizados, incluindo os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores.
A programação financeira do governo federal é centralizada na Conta Única do Tesouro, e a STN estabelece um cronograma mensal de desembolsos (limite de saques) para cada unidade orçamentária. Os restos a pagar, por representarem compromissos já empenhados e pendentes de pagamento, devem ser necessariamente considerados nesse limite – caso contrário, não haveria recursos disponíveis para quitá-los.
O erro da assertiva está em afirmar que os restos a pagar estariam fora desse controle. Na prática, eles integram o fluxo de caixa e, portanto, estão sujeitos à mesma disciplina de limites de saque imposta pela STN, sob pena de inviabilizar o equilíbrio financeiro e a execução orçamentária.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre programação financeira, lembre-se de que o limite de saques é um instrumento de controle do fluxo de caixa que abrange todas as despesas a pagar, inclusive restos a pagar. A exceção só ocorreria se houvesse previsão legal específica – o que não existe.