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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce215018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração
Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.Desde que não comprometidos, os recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares, que deve ser precedida de exposição justificativa para a sua realização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais Suplementares

CERTO. A afirmação está integralmente correta. A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, estabelece que os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes e podem ser abertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de outras dotações, desde que esses recursos não estejam comprometidos (já empenhados ou com destinação definida). Além disso, a abertura de qualquer crédito adicional, inclusive o suplementar, deve ser precedida de exposição justificativa que demonstre a necessidade e a adequação da medida.

Art. 43Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

O §1º do mesmo artigo elenca as fontes de recursos, entre as quais se inclui o superávit financeiro, o excesso de arrecadação e, expressamente, a anulação de dotações orçamentárias:

Art. 43, §1º, III:

"§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... III – os decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei."

Portanto, ambas as condições impostas no enunciado – permissão de uso dos recursos de anulação e necessidade de justificativa – estão em perfeita consonância com a lei. A exigência de exposição justificativa está no caput do art. 43 e é aplicável a todo crédito suplementar, mesmo quando aberto dentro do limite autorizado na LOA.

  1. 1Recurso disponível
  2. 2Anulação de dotação
  3. 3Exposição justificativa
  4. 4Abertura do crédito
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Gabarito: Certo.

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