Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.Desde que não comprometidos, os recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares, que deve ser precedida de exposição justificativa para a sua realização.
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Créditos Adicionais Suplementares
✅ CERTO. A afirmação está integralmente correta. A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, estabelece que os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes e podem ser abertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de outras dotações, desde que esses recursos não estejam comprometidos (já empenhados ou com destinação definida). Além disso, a abertura de qualquer crédito adicional, inclusive o suplementar, deve ser precedida de exposição justificativa que demonstre a necessidade e a adequação da medida.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
O §1º do mesmo artigo elenca as fontes de recursos, entre as quais se inclui o superávit financeiro, o excesso de arrecadação e, expressamente, a anulação de dotações orçamentárias:
Art. 43, §1º, III:
"§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... III – os decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei."
Portanto, ambas as condições impostas no enunciado – permissão de uso dos recursos de anulação e necessidade de justificativa – estão em perfeita consonância com a lei. A exigência de exposição justificativa está no caput do art. 43 e é aplicável a todo crédito suplementar, mesmo quando aberto dentro do limite autorizado na LOA.