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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce215019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.A não publicação, em tempo hábil, do relatório de gestão fiscal ou do relatório resumido da execução orçamentária enseja a nulidade dos atos que aumentem a despesa do ente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência e Controle na LRF

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 56, § 2º, estabelece que a não publicação, no prazo de trinta dias, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) acarreta a nulidade dos atos que impliquem aumento de despesa. Portanto, a consequência mencionada está em plena conformidade com o texto legal.

A LRF impõe a publicação periódica desses relatórios como instrumento de transparência (art. 48). O descumprimento do prazo de publicação gera a consequência direta de nulidade dos atos que aumentem a despesa, conforme art. 56, § 2º. Dessa forma, a assertiva está correta.

Gabarito: ✅ CERTO.

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