Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.A ampliação de ação governamental que gere aumento de despesa obrigatória depende de demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
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GabaritoC — Certo
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: Certo. A ampliação de ação governamental que gere aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, conforme art. 17, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
O art. 17 da LRF define a despesa obrigatória de caráter continuado e estabelece requisitos para sua criação ou aumento. O §1º determina:
Art. 17, §1LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º — Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Assim, o enunciado está de acordo com a literalidade da lei. Note que a expressão "ampliação" equivale a "aumento". Portanto, a afirmativa é CORRETA.
Despesa Obrigatória Continuada — só Despesa Obrigatória: 0; só Ampliação/Aumento: 0; Despesa Obrigatória∩Ampliação/Aumento: 1