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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce215210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.Os valores relativos à taxa SELIC recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) ou da CSLL.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Taxa Selic na Repetição de Indébito: Incidência de IRPJ e CSLL

Gabarito: ✅ CERTO. O STF, no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores da taxa Selic recebidos pelo contribuinte em ação de repetição de indébito tributário. Logo, a afirmativa está correta.

STF Tese 962 (Repercussão Geral):

"É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."

A taxa Selic, nesse contexto, tem natureza indenizatória (recomposição do patrimônio pela demora na devolução), não representando acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ ou pela CSLL. O entendimento foi pacificado pelo STF e seguido pelo STJ (Tema 505/STJ).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: juros de mora (Selic) na repetição de indébito tributário são excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (STF Tema 962). Já para o PIS e a COFINS, o STJ entende que integram a base (Tema 1237). Atenção à diferença!

CERTO.

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