Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215210
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STF, no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores da taxa Selic recebidos pelo contribuinte em ação de repetição de indébito tributário. Logo, a afirmativa está correta.
STF Tese 962 (Repercussão Geral):
"É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."
A taxa Selic, nesse contexto, tem natureza indenizatória (recomposição do patrimônio pela demora na devolução), não representando acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ ou pela CSLL. O entendimento foi pacificado pelo STF e seguido pelo STJ (Tema 505/STJ).
Na prova, lembre-se: juros de mora (Selic) na repetição de indébito tributário são excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (STF Tema 962). Já para o PIS e a COFINS, o STJ entende que integram a base (Tema 1237). Atenção à diferença!
✅ CERTO.
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