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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce215214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.De acordo com a CF, os impostos, as taxas e as contribuições terão, sempre que possível, caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade financeira do contribuinte.
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  2. EErrado
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Sistema Tributário Nacional – Art. 145, §1º da CF

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 145, §1º, determina que apenas os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, não abrangendo taxas e contribuições.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 145, §1CF/88

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

A redação constitucional é inequívoca: o §1º trata exclusivamente de impostos. As taxas seguem regime próprio (art. 145, §2º – base de cálculo) e as contribuições (contribuições de melhoria, sociais, de intervenção no domínio econômico) possuem destinação específica e regras distintas. A banca tentou generalizar indevidamente a regra dos impostos para todas as espécies tributárias.

Espécie Tributária

Aplicação do Art. 145, §1º (caráter pessoal e graduação pela capacidade econômica)

Fundamento Constitucional

Impostos

Sim, sempre que possível

Art. 145, §1º

Taxas

Não

Art. 145, §2º (regime próprio, base de cálculo)

Contribuições

Não

Regras específicas (destinação, intervenção, etc.)

NÃO CAIA NESSA!

A banca expande o alcance do art. 145, §1º para “impostos, taxas e contribuições”, mas a CF fala apenas em “impostos”. Cuidado para não generalizar: a pessoalidade e a capacidade econômica como critérios de graduação são próprias dos impostos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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