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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce215215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.É competência comum à União, aos estados e ao Distrito Federal a instituição de contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instituir contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

Gabarito: E (Errado). A instituição de contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas é competência exclusiva da União, conforme o art. 149 da Constituição Federal de 1988. Não se trata de competência comum aos Estados e ao Distrito Federal, como afirmado no item.

A banca explora o conhecimento literal do dispositivo constitucional:

Art. 149, §6CF/88

Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

A afirmativa do enunciado tenta confundir o candidato ao citar "competência comum", que está prevista no art. 23 da CF para outras matérias (saúde, educação, proteção ao meio ambiente, etc.), mas não abrange a instituição de contribuições. A competência para criar contribuições sociais e de intervenção é privativa da União, e não pode ser exercida pelos Estados ou pelo DF, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas (ex.: contribuição previdenciária dos servidores estaduais — art. 149, §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "exclusiva" por "comum". O candidato distraído pode associar a palavra "social" com a competência comum para seguridade social (art. 23, II), mas a competência para instituir contribuições é expressamente reservada à União. Na dúvida, lembre-se: contribuições sociais são tributos, e a competência tributária segue regras específicas no texto constitucional.

Conclusão: o item está errado, pois a competência é exclusiva da União, e não comum.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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