Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e à execução orçamentária e financeira, à receita pública e à dívida ativa.As alterações orçamentárias, como as transposições, os remanejamentos e as transferências, são limitadas ao âmbito interno do órgão, do programa ou da categoria econômica.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alterações Orçamentárias – Transposição, Remanejamento e Transferência
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. As alterações orçamentárias (transposições, remanejamentos e transferências) não se limitam ao âmbito interno do órgão, do programa ou da categoria econômica. Cada uma possui finalidade e abrangência específicas, podendo envolver realocações entre diferentes unidades, programas ou categorias.
Transposição: realocação de dotações entre categorias de programação dentro do mesmo órgão e programa (âmbito interno).
Remanejamento: realocação entre unidades orçamentárias distintas, podendo ocorrer entre órgãos diferentes (âmbito externo).
Transferência: alteração entre categorias econômicas (ex.: de investimento para custeio), podendo ser interna ou entre programas.
Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO 2024), essas alterações orçamentárias são aplicáveis tanto às programações da LOA quanto aos créditos adicionais, sem restrição a um único âmbito. A afirmativa, ao dizer que são "limitadas ao âmbito interno", generaliza indevidamente e contraria o conceito de remanejamento, que justamente permite realocação entre diferentes órgãos ou entidades.
Alterações orçamentárias: Transposição (Dentro do mesmo órgão e programa, Âmbito interno); Remanejamento (Entre unidades orçamentárias distintas, Âmbito externo (órgãos diferentes)); Transferência (Entre categorias econômicas, Interna ou entre programas)