Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — LRF
✅ CERTO. O RGF deve ser emitido quadrimestralmente e assinado, entre outros, pelo presidente do tribunal e pelo responsável pelo controle interno, conforme art. 54 da LC 101/2000.
O item descreve exatamente o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é emitido ao final de cada quadrimestre (art. 54, caput). Quanto às assinaturas, o inciso III do mesmo artigo exige a do Presidente de Tribunal (no caso do Poder Judiciário), e o parágrafo único determina que o relatório também seja assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 — Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: [...] III — Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; [...] Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Portanto, a afirmação está plenamente de acordo com a lei.
✅ CERTO.