Julgue o item que se segue, acerca da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, depois de enviada, será considerada válida se contiver certificado digital.
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EFD-Reinf — Validade e Certificado Digital
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, na EFD-Reinf, o certificado digital é exigido antes da transmissão, como requisito para o próprio envio, e não como condição de validade após o envio. A validade do arquivo é verificada no momento da transmissão: se o certificado for inválido ou ausente, o sistema rejeita o envio. Portanto, a frase "depois de enviada, será considerada válida se contiver certificado digital" inverte a ordem lógica da obrigação.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser transmitida ao SPED com assinatura digital por meio de certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF). A assinatura é condição para que o arquivo seja aceito pelo sistema, e não um requisito pós-envio. Assim, a validade é condicionada ao uso do certificado no ato da transmissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento da exigência do certificado digital. O candidato pode pensar que basta o arquivo ter sido enviado e conter o certificado para ser válido, mas a regra é que o certificado é exigido para o envio, e a validação ocorre antes da aceitação.