Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf)
✅ CERTO. O item está correto. O sujeito passivo que deixar de apresentar tempestivamente a EFD-Reinf é sim intimado a apresentar a escrituração original no prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil, podendo ser aplicadas as multas previstas na legislação tributária. Essa é a sistemática padrão para as declarações acessórias do SPED: a omissão ou atraso na entrega configura infração formal, ensejando a intimação para cumprimento da obrigação e a imposição de penalidades pecuniárias (com base na Lei nº 10.666/2003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2023, que regulamenta a EFD-Reinf).
A banca não apresenta pegadinha; a afirmação descreve corretamente o procedimento fiscal. O examinador testa o conhecimento da consequência jurídica da falta de entrega da declaração.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: C – Certo.