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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
ce215270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Julgue o item que se segue, considerando a elaboração de demonstrações contábeis, segundo a legislação e os normativos vigentes no País.Os resultados abrangentes oriundos da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre investimentos devem ser evidenciados, na demonstração de outros resultados abrangentes da investidora, com a classificação de cada um de seus componentes conforme sua natureza.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração de Outros Resultados Abrangentes – Participação no MEP

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a participação nos outros resultados abrangentes (ORA) de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial (MEP) deva ser evidenciada na demonstração de outros resultados abrangentes (DRA) da investidora, a norma não exige a classificação de cada componente conforme sua natureza na DRA da investidora. O correto é apresentar o valor único da participação nos ORA, sem discriminar os componentes (ex.: reserva de reavaliação, variação cambial) que originaram esse valor na investida.

A banca testa o conhecimento sobre o tratamento da participação nos ORA de coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto no investidor. O erro está em exigir um detalhamento que a norma não impõe.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que a classificação por natureza é obrigatória, já que na DRA da investida os itens são segregados. Porém, na investidora, a participação é reconhecida como um valor consolidado ("participação nos ORA da investida"), e não detalhada por componente. A banca inverte a exigência: a segregação é feita na investida, não na investidora.

Aspecto

Afirmativa (Item)

Norma Contábil (CPC 18 e 26)

Conclusão

Obrigação de evidenciar na DRA

Os ORA do MEP devem ser evidenciados na DRA da investidora.

Correto: a participação nos ORA da investida deve ser reconhecida na DRA da investidora.

Corresponde

Forma de apresentação

Deve haver classificação de cada componente conforme sua natureza.

Incorreto: a norma exige apenas o valor único da participação nos ORA, sem discriminar os componentes (ex.: reserva de reavaliação, variação cambial).

Não corresponde

Detalhamento exigido

Classificação por natureza de cada componente.

O detalhamento por natureza ocorre apenas na DRA da investida, não na investidora.

Não corresponde

Item — ❌ ERRADO

A afirmação diz: "Os resultados abrangentes oriundos da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre investimentos devem ser evidenciados, na demonstração de outros resultados abrangentes da investidora, com a classificação de cada um de seus componentes conforme sua natureza."

  • Parte correta: De fato, a participação nos ORA da investida (coligada, controlada em conjunto) deve ser reconhecida na DRA da investidora, conforme o CPC 18 (R2), item 22, e o CPC 26 (R1), item 5.

  • Parte incorreta: A classificação de cada componente por natureza (ex.: separar em "ajustes de avaliação patrimonial", "variação cambial", etc.) não é exigida na DRA da investidora. O que se apresenta é um valor único, normalmente intitulado "Participação nos outros resultados abrangentes de coligadas" ou similar. O detalhamento por natureza ocorre apenas na investida, que reconhece cada item em sua própria DRA.

Fundamentação:

CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto:

  1. A participação nos lucros ou prejuízos da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto deve ser reconhecida no resultado do período. A participação nos outros resultados abrangentes da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes.

O item 22 não determina que a participação nos ORA seja desmembrada por componente. A apresentação como um único valor é prática contábil geral. A NBC TG 51 (item 89) reforça que a participação nos ORA de investimentos contabilizados pelo MEP é uma rubrica separada na DRA, mas não exige segregação.

NBC-TG-51-89

A entidade deve apresentar, em cada uma das categorias da demonstração do resultado abrangente, rubricas: (a) da participação nos outros resultados abrangentes de investimentos contabilizados utilizando o método de equivalência patrimonial; e (b) de outros itens de outros resultados abrangentes.

Note que a alínea (a) trata a participação como uma rubrica única, sem subdivisões. Portanto, a exigência de classificar cada componente por natureza está em desacordo com a normatização.

Conclusão: O item está ERRADO (gabarito oficial: E). O erro reside na imposição de um detalhamento não previsto na norma.

Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).

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