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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce215357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, a respeito dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei Antidrogas.Segundo o entendimento do STJ, a condenação simultânea por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas não impede o reconhecimento do privilégio previsto no crime de tráfico de drogas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico — Privilégio

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que, segundo o STJ, a condenação simultânea por tráfico de drogas e associação para o tráfico não impede o reconhecimento do privilégio é FALSA. O entendimento consolidado do STJ é exatamente o contrário: a condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) obsta a aplicação do privilégio previsto no art. 33, §4º da mesma lei.

Explicação do entendimento

O art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) prevê a redução de pena de 1/6 a 2/3 para o chamado "pequeno traficante", desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Já o art. 35 da mesma lei tipifica a associação para o tráfico, que exige a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para a prática reiterada ou eventual dos crimes de tráfico.

O STJ firmou o entendimento de que a condenação simultânea por ambos os crimes é incompatível com a concessão do privilégio, pois a participação em uma associação para o tráfico demonstra que o agente se dedica a atividades criminosas, afastando o requisito do §4º. Assim, o benefício não pode ser reconhecido.

Privilégio do tráfico (art. 33, §4º)
  • 1Requisitos
    • Primário
    • Bons antecedentes
    • Não se dedica a atividades criminosas
    • Não integra organização criminosa
  • 2Impedimento
    • Condenação por associação (art. 35)
      • Associação estável e permanente
      • Dedicação a atividades criminosas
      • Privilégio afastado (STJ)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a posição do STJ. O candidato desatento pode achar que o privilégio é independente da associação, mas o tribunal entende que a associação afasta a condição de "não dedicado ao crime". Lembre-se: condenado por associação → sem privilégio.

Portanto, o item está ERRADO.

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