Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215358
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta. O Código Penal, em seu art. 155, prevê causas de aumento de pena para o furto apenas nas hipóteses do §1º (repouso noturno) e §4º (furto qualificado), além de outras específicas no §4º (emprego de explosivo, subtração de veículo automotor transportado para outro estado/exterior, subtração de semovente). Não há qualquer previsão de aumento específico para furto contra empresa prestadora de serviço de segurança privada.
A banca testa o conhecimento literal das hipóteses de aumento do furto. O rol é taxativo. Confira as principais causas de aumento previstas no art. 155 do CP:
§1º: Repouso noturno (aumento de 1/3)
§4º, caput: Furto qualificado (destruição de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa, concurso de pessoas) – pena de 2 a 8 anos
§4º, incisos: Emprego de explosivo (4 a 10 anos), subtração de veículo automotor para outro estado/exterior (3 a 8 anos), subtração de semovente (2 a 5 anos)
Empresa de segurança privada: Inexistente
Afirma que existe previsão expressa para furto contra empresa de segurança privada. O CP, contudo, não contempla essa hipótese. Portanto, a assertiva é falsa.
Correta porque nega a existência de tal previsão, alinhando-se ao texto legal. O examinador espera que o candidato conheça as causas de aumento do furto e perceba que a afirmativa é uma invenção.
A banca cria uma causa de aumento fictícia, explorando o fato de que o candidato pode associar a vulnerabilidade de empresas de segurança a uma proteção penal específica. No entanto, o legislador não previu essa hipótese – o rol é taxativo. Memorize as hipóteses do art. 155 e §4º para não cair em distratores.
Gabarito: Errado (E).
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